Entidade elegerá novo vice-presidente para o lugar de José Maria Marin
Protesto na porta da CBF nesta terça-feira pedia a renúncia de Marco Polo Del Nero (Foto: Fábio Motta / Agência Estado)
A CBF conseguiu derrubar na noite desta terça-feira, em segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a liminar que impedia a realização da eleição para novo vice-presidente. A vaga era ocupada por José Maria Marin, atualmente preso nos Estados Unidos.
A eleição para o posto de Marin teria somente um candidato, Antonio Carlos Nunes, presidente da Federação Paraense de Futebol, que, no caso de renúncia de Del Nero ou suspensão pela Fifa, passaria a ser o sucessor imediato do atual presidente.
Atualmente, Delfim de Pádua Peixoto, desafeto declarado de Marco Polo del Nero e responsável por conseguir suspender a assembleia inicialmente, é o primeiro na linha de sucessão, por ser o vice mais velho da entidade. Del Nero foi indiciado no processo americano que deflagrou uma crise sem precedentes na Fifa e, desde o dia 23 de novembro, tem procedimento formal de investigação aberto no Comitê de Ética da Fifa.
A defesa do vice-presidente Delfim de Pádua Peixoto Filho ainda tentará evitar que um novo dirigente assuma o cargo vago com a queda José Maria Marin. Os advogados estudam duas opções: recorrer à decisão desta terça-feira, para evitar a eleição, ou tentar impugnar o resultado após a assembleia.
A notícia surge em meio a protestos contra Del Nero e a administração da CBF. Membros do Bom Senso estiveram na porta da entidade nesta terça, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, para pedir a renúncia do presidente. Os ex-jogadores Alex, Raí e Djalminha, além do técnico Paulo Autuori, fizeram parte da comitiva.
Confira a decisão na íntegra:
Insurge-se o agravante contra decisão, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, Mário Cunha Olinto Filho, que nos autos da ação ordinária, movida pelo agravado, determinou a suspensão da assembleia geral eleitoral da entidade recorrente, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2015.
Requer o agravante a concessão do efeito suspensivo para que seja suspensa a eficácia da decisão agravada e, consequentemente, seja autorizada a realização da assembleia geral eleitoral da entidade.
Alegou o recorrente que o vice-presidente, José Maria Marin renunciou expressamente ao cargo, sendo necessária a convocação de assembleia eleitoral nos termos do art. 38 do estatuto da entidade.
Na hipótese, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo, eis que, consta o documento de renúncia do vice-presidente, José Maria Marin, às fls. 254 do anexo.
Ademais, em juízo de cognição sumária, não se verifica qualquer indício de irregularidade na mencionada convocação.
Ressalte-se que o perigo de dano irreparável pende em favor da agravante, pois dos cinco cargos de vice-presidente, dois se encontram vagos o que poderá prejudicar o regular andamento da entidade.
Isto posto, defiro o efeito suspensivo ativo, para determinar a perda da eficácia da decisão agravada, permitindo a realização da assembleia geral eleitoral designada para o dia 16 de dezembro de 2015, às 14 horas, na sede da entidade agravante.
Insurge-se o agravante contra decisão, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, Mário Cunha Olinto Filho, que nos autos da ação ordinária, movida pelo agravado, determinou a suspensão da assembleia geral eleitoral da entidade recorrente, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2015.
Requer o agravante a concessão do efeito suspensivo para que seja suspensa a eficácia da decisão agravada e, consequentemente, seja autorizada a realização da assembleia geral eleitoral da entidade.
Alegou o recorrente que o vice-presidente, José Maria Marin renunciou expressamente ao cargo, sendo necessária a convocação de assembleia eleitoral nos termos do art. 38 do estatuto da entidade.
Na hipótese, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo, eis que, consta o documento de renúncia do vice-presidente, José Maria Marin, às fls. 254 do anexo.
Ademais, em juízo de cognição sumária, não se verifica qualquer indício de irregularidade na mencionada convocação.
Ressalte-se que o perigo de dano irreparável pende em favor da agravante, pois dos cinco cargos de vice-presidente, dois se encontram vagos o que poderá prejudicar o regular andamento da entidade.
Isto posto, defiro o efeito suspensivo ativo, para determinar a perda da eficácia da decisão agravada, permitindo a realização da assembleia geral eleitoral designada para o dia 16 de dezembro de 2015, às 14 horas, na sede da entidade agravante.

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