quarta-feira, 25 de abril de 2018
STJD arquiva denúncia do Náutico e mantém vaga da Ponte na Copa do Brasil
A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou a denúncia do Náutico contra a Ponte Preta, por uma suposta irregularidade na escalação do lateral-direito Igor e do atacante Júnior Santos nas partidas válidas pela quarta fase da Copa do Brasil.
Em nota publicada no site da entidade, o STJD alega que não existem "elementos suficientes para comprovação do que foi alegado". De acordo com a procuradoria, o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), usado pelo time pernambucano em sua argumentação, se refere à escalação de jogadores suspensos por cartões ou sem o nome publicado no BID.
Junior Santos fez um dos gols da vitória da Macaca por 3 a 0 (Foto: Fábio Leoni / PontePress)
O caso dos jogadores usados pela Ponte foi diferente. Igor e Junior Santos foram relacionados e ficaram no banco de reservas na partida contra o Uberlândia, quando ainda jogavam pelo Ituano, mas não chegaram a entrar no jogo. A procuraria do STJD lembrou um caso semelhante em 2014, quando o América-MG não foi punido por algo parecido.
– Conforme vínhamos dizendo desde o começo, a Ponte Preta tinha se embasado junto à própria CBF quando cogitou a possibilidade de colocar os jogadores, que só foram utilizados porque tínhamos certeza da legalidade – lembrou o diretor jurídico da Ponte, Giuliano Guerreiro.
Dessa forma, o Náutico segue fora da Copa do Brasil, enquanto a Ponte se prepara para disputar as oitavas de final do torneio, contra o Flamengo. A primeira partida acontece no dia 2 de maio, em Campinas, enquanto o segundo confronto ainda não tem data definida pela CBF.
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