quarta-feira, 12 de abril de 2017

Fred terá de cumprir mais três jogos de suspensão no Mineiro; Atlético-MG vai recorrer da decisão

Jogador só poderá voltar a atuar, caso o Atlético-MG chegue à final, e na 

segunda partida da decisão. Cruzeiro é absolvido em denúncia contra gandula

Fred terá de cumprir mais três jogos de suspensão no Mineiro; Atlético-MG vai recorrer da decisãoFred terá de cumprir mais três jogos de suspensão no Mineiro; Atlético-MG vai recorrer da decisão
Em uma votação apertada, na noite desta terça-feira, no Tribunal de Justiça Desportiva de 
Minas Gerais (TJD-MG), na Federação Mineira de Futebol, o atacante Fred foi condenado 
à pena mínima de quatro jogos - um já cumprido na partida contra a Caldense, no último 
domingo - no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que caracteriza agressão física e prevê uma pena máxima de quatro até 12 jogos. Assim, o atacante só poderá voltar a 
atuar, no Campeonato Mineiro, caso o Galo chegue à decisão e somente na segunda partida
 da fase final. A defesa do Atlético-MG, representada pelo diretor jurídico do clube, Lásaro 
Cunha, promete que vai recorrer da decisão no Tribunal Pleno, já na manhã desta quarta-feira.
Os cinco integrantes da Turma que votou o caso ficaram entre três e quatro jogos de punição 
para o atacante atleticano. O último voto, a cargo do presidente do Tribunal, foi de quatro votos 
já que, para ele, a agressão ocorreu em um lance sem disputa de bola
Por agressão física, Fred é condenado a pena mínima de quatro jogos; Galo vai recorrer
O camisa 9 do Galo foi expulso no clássico contra o Cruzeiro, pela 10ª rodada do Campeonato
 Mineiro, no Mineirão, após atingir o rosto do zagueiro Manoel. Ele já cumpriu uma partida de suspensão automática contra a Caldense e, se a pena permanecer, não poderá jogar as duas
 partidas da semifinal contra a URT e em uma eventual primeira partida da grande decisão - 
contra o ganhador da semifinal entre Cruzeiro e América-MG -, caso o Atlético-MG se classifique.

Cruzeiro absolvido

Por unanimidade, o Cruzeiro foi absolvido da responsabilização da expulsão de um gandula, 
que teria retardado a reposição de bola no clássico. O gandula, Rafael Oliveira Santos, recebeu
 a pena mínima de 15 dias de suspensão, mas que foi convertida em uma advertência. 
O diretor jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa representou o clube no julgamento.
 A própria Procuradoria ouviu uma testemunha da Federação Mineira de Futebol, que explicou
 que a escala de gandulas é feita pela FMF, portanto, o clube não tem responsabilidade no caso. Fabiano explicou que, como a procuradoria pediu a absolvição, foi um julgamento tranquilo.
- Foi um julgamento tranquilo, a Procuradoria pediu a absolvição, portanto não foi necessário 
muitas explicações para que o clube não fosse punido.

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