quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

"Gato" da Copinha é denunciado e fica suspenso até realização do julgamento

Pelo ato de falsificação de documento, Heltton Matheus vai responder no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo. Julgamento ainda não tem data marcada

Brendon Gato Paulista (Foto: Futura Press)Heltton atuou como o nome de Brendon na Copinha (Foto: Futura Press)
O jogador Heltton Matheus, que disputou a Copa São Paulo de Futebol Júnior deste ano pelo Paulista com documentos de Brendon Matheus Lima dos Santos, foi suspenso preventivamente, nesta quarta-feira, até a realização do seu julgamento, ainda sem data marcada. Heltton responderá por falsificação, com base no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A informação consta em despacho do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) assinado por seu presidente, Antônio Olim.
O nome Brendon Matheus Lima dos Santos, que consta nas súmulas do Paulista na Copinha, é o de um rapaz preso no Rio de Janeiro sob a acusação de roubo e tráfico de drogas. Após uma denúncia apresentada pelo Batatais, o Paulista foi excluído da final da competição júnior, que acabou sendo conquistada pelo Corinthians.
Na segunda-feira, representantes dos Paulista estiveram na Delegacia de Investigações Gerais (DIG), em Jundiaí, para prestar esclarecimentos sobre a relação do time com o jogador Helton Matheus, que se passava por Brendon, e disputou a Copa São Paulo de Futebol Júnior deste ano pelo clube da cidade. O atleta também será intimado a depor.
Veja o despacho do TJD-SP:
"Temos que, a Medida Inominada, nos presente autos, não terá o menor efeito jurídico desportivo. A situação fatídica está totalmente presente.
O atleta, comprovadamente, praticou grave infração, prejudicando além da sua equipe, outra agremiações que disputaram a 48ª Copa São Paulo de Futebol Júnior.
O douto e zeloso procurador da 3ª Comissão apresentou a respectiva DENÚNCIA, foram feitas as citações necessárias para o julgamento.
Assim, o fato infracional está tipificado com a gravidade que enseja de imediato, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do atleta, até o julgamento do feito.
Publique-se, dando ciência desta decisão à Federação Paulista de Futebol.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2017
Antônio Assunção de Olim
Presidente
"

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