O governo de Dilma Rousseff tentou, por meio de Medida Provisória, agora chamada Profut, intervir na gestão da CBF. O texto assinado pela presidente diz que clubes que aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas com a União não
poderão participar de competições organizadas por entidades que, entre
outras obrigações, não limitem mandatos de presidentes em até quatro
anos com só uma reeleição. A CBF não o faz. Mas, embora a MP já possua
força de lei, há grande probabilidade de ser alterada porque a
intervenção na CBF é inconstitucional, segundo avaliação de três
advogados com atuação no futebol consultados pelo blog – Pedro Fida e
outros dois que preferem não se identificar.
O maior problema é que o governo federal interfere
na marra no estatuto da CBF sem dar contrapartida alguma. Clubes não
podem reclamar das regras impostas para refinanciamento porque o
programa é opcional – adere quem quer receber recursos de empresas
públicas (vide Caixa) e quem quer parcelar seu endividamento com a União
em até 20 anos. No que diz respeito a clubes, o texto da MP está dentro
da lei. Já a CBF não recebe dinheiro público, nem precisa refinanciar
dívidas com o governo. E não sobram alternativas para a confederação
caso clubes como o Flamengo – cujo presidente, Eduardo Bandeira de
Mello, é entusiasta da MP – decida aderir ao refinanciamento. Ou a CBF
aceita mudar seu estatuto e limitar o mandato de seu presidente em
quatro anos, ou faz um campeonato sem o Flamengo.
A manobra do governo federal para mudar a gestão da
CBF fere o artigo 217 da Constituição Federal, na avaliação dos
advogados, cujo texto diz que é "dever do Estado fomentar práticas
desportivas [...] observada a autonomia das entidades desportivas
dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento".
Também vai contra o artigo 2º da Lei Pelé, que coloca como princípios do
esporte a “autonomia, definida pela "faculdade e liberdade de pessoas
físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva". Ainda
contraria o estatuto da Fifa, entidade que rege o futebol no mundo, que
impede governos de interferirem na gestão do futebol – uma regra feita
para países africanos e asiáticos, cujos governos ditatoriais já
colocaram militares para administrar o futebol, que hoje afetaria o
Brasil. Joseph Blatter, presidente da Fifa, logo após a MP, declarou que ficará ao lado da CBF se ela o chamar.
Não se discute aqui se a limitação do mandato é
positiva ou negativa para a CBF. Nem se leis deveriam ser modificadas –
um dos advogados mencionou que o artigo 217 da Constituição Federal se
tornou um “escudo da má gestão” no esporte brasileiro. Mas, sim, que o
texto da MP deverá ser modificado por parlamentares muito em breve
porque a equipe de Dilma Rousseff, incluindo o Ministério do Esporte de
George Hilton, ignorou especificidades do esporte e do direito
desportivo ao intervir na gestão da CBF – ou, então, adotou a estratégia
do "fiz minha parte, o resto é com vocês". Isso num momento em que o
governo não tem apoio de deputados e senadores, mesmo da base aliada, e
batalha para emplacar seus ajustes fiscais e projetos no Congresso, o
que torna mudanças no texto da MP ainda mais prováveis.
Se o texto seguisse como está e ninguém cedesse,
numa hipótese improvável, o resultado seria ruim para todos os lados.
Presuma que a CBF não vá limitar o mandato de seu presidente. O
Flamengo, cadastrado no Profut do governo federal, decide não jogar
torneios organizados pela CBF para não ferir as regras do
refinanciamento e tenta montar uma liga com demais clubes que aderiram
ao programa. A CBF – como já afirmou o atual presidente, José Maria Marin –
reprova a criação da liga e não a valida perante Conmebol e Fifa. O
Flamengo não poderia se classificar nem para Copa Libertadores, nem para
Mundial. Na outra ponta, a CBF organizaria Campeonato Brasileiro e Copa
do Brasil sem pelo menos alguns dos principais times de futebol do
país, algo péssimo para reputação e conta bancária. Esta é uma hipótese
improvável e exagerada, mas mostra que, neste contexto, todos os lados
envolvidos precisam concordar (e ganhar alguma contrapartida) antes de
fazer modificações na gestão do futebol. Na marra, não funciona.
Como funciona a tramitação
A Medida Provisória (MP), quando assinada pelo presidente, já passa a ter força de lei, mas precisa da aprovação do Congresso dentro de 120 dias para efetivamente virar lei. É uma ferramenta do Poder Executivo para acelerar a tramitação de determinada lei no Congresso. Nesse período deputados e senadores precisam aprovar o texto como está ou fazer emendas, caso contrário a MP perde validade. Emendas podem ser supressivas (apagam artigos) ou modificativas (modificam artigos). Depois de alterado, o texto volta para o presidente, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionar, fim de jogo, virou lei. Se vetar, o texto volta mais uma vez para o Congresso para renegociação. Se o Congresso quiser, pode derrubar vetos presidenciais e promulgar a lei, mas para isso precisa que a maioria absoluta dos deputados vote a favor, algo raro no parlamento brasileiro. Ainda vai levar tempo para o Profut virar lei.
A Medida Provisória (MP), quando assinada pelo presidente, já passa a ter força de lei, mas precisa da aprovação do Congresso dentro de 120 dias para efetivamente virar lei. É uma ferramenta do Poder Executivo para acelerar a tramitação de determinada lei no Congresso. Nesse período deputados e senadores precisam aprovar o texto como está ou fazer emendas, caso contrário a MP perde validade. Emendas podem ser supressivas (apagam artigos) ou modificativas (modificam artigos). Depois de alterado, o texto volta para o presidente, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionar, fim de jogo, virou lei. Se vetar, o texto volta mais uma vez para o Congresso para renegociação. Se o Congresso quiser, pode derrubar vetos presidenciais e promulgar a lei, mas para isso precisa que a maioria absoluta dos deputados vote a favor, algo raro no parlamento brasileiro. Ainda vai levar tempo para o Profut virar lei.
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