Corinthians segue procedimento para evitar multa, mas entra na pauta do STJD do mesmo jeito. Código prevê que não há possibilidade de punição
Na súmula da partida, disponibilizada no site oficial da CBF, constam os nomes de todos os corintianos que entraram no gramado ao final da partida. Três deles eram menores de idade, e por isso foram somente identificados por siglas. O advogado do clube, João Zanforlim, acredita que os documentos enviados por ele à Procuradoria do STJD não foram recebidos, e por isso a denúncia ocorreu, apesar de todos os torcedores terem sido apresentados ao Juizado Especial Criminal.
- Antes não era assim, bastava identificar os torcedores, mas desta vez ocorreu a denúncia. Muitas vezes acaba até recaindo sobre os jogadores, que dão um autógrafo ou a camisa para o torcedor - afirmou Zanforlim, em contato com a reportagem do GloboEsporte.com.
Em seu terceiro parágrafo, o CBJD explica que "a comprovação de identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetivos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade". A pena para quem descumpre o artigo varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário