quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Bruno Silva, do Fluminense, pega 6 jogos de suspensão por cusparada em direção a torcedores do Vasco

Bruno Silva, do Fluminense, pega 6 jogos de suspensão por cusparada em direção a torcedores do Vasco
Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Bruno Silva, do Fluminense, pegou seis jogos de suspensão pelo episódio da cusparada dada em direção a torcedores do Vasco no clássico válido pela Taça Guanabara. realizado em Brasília no dia 2 de fevereiro.

O jogador foi condenado no artigo 254-B (cuspir em outrem) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena do artigo poderia ir de seis a 12 partidas. A decisão é válida em primeira instância. O Fluminense prometeu recorrer.

A suspensão já passa a valer imediatamente. Caso não haja redução, Bruno Silva desfalcará o Tricolor pelo restante da fase de grupos da Taça Rio e em uma eventual semifinal, caso a equipe se classifique. A punição é válida apenas para competições da Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro).

Bruno Silva, do Fluminense, dá cusparada na torcida do Vasco

O volante havia sido denunciado nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e 254-B (cuspir em outrem) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em gancho que poderia chegar até 18 partidas. O julgamento foi realizado pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ.

Na defesa do jogador, o advogado do Fluminense, Lucas Maleval, ressaltou que o episódio não foi relatado pelo árbitro da partida na súmula e pediu a nulidade do vídeo apresentado como prova, mas teve a solicitação indeferida pelos auditores.

O procurador Alan Emanuel Moura pediu a desqualificação da denúncia para apenas o artigo 254-B, retirando o artigo 258, mas teve o pedido negado pelo relator Leonardo Antunes. Na sequência, o relator e o auditor Fábio Dantas votaram por quatro jogos de gancho com base no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e absolvição do artigo 254-B (cuspir em outrem).


Já os outros dois relatores, Gustavo Furquim e Leonardo Rangel, votaram por punição de seis jogos, pena mínima para o artigo 254-B, ocasionado um empate. Desta forma, o presidente da sessão, Wagner Vieira, precisou dar seu voto de minerva, determinando a suspensão de seis jogos de Bruno Silva pelo artigo 254-B.

O julgamento de Bruno Silva foi remarcado por duas vezes. Ele estava previsto primeiramente para o dia 13 de fevereiro, mas foi adiado em razão do alerta de fortes chuvas na cidade do Rio de Janeiro emitido pela prefeitura. Remarcado para dia 20, precisou ser novamente adiado devido a uma falha de comunicação do TJD-RJ com os auditores.

O que dizem os artigos da denúncia:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 254-B. Cuspir em outrem

PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Nenhum comentário:

Postar um comentário