terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Caso Ernandes: Sport dá entrada no STJD pedindo perda de pontos do Ceará

Presidente do Sport, Arnaldo Barros, assinou documento do clube ao STJD — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press
O Sport foi rebaixado para a Série B do Campeonato Brasileiro dentro de campo, mas tenta pela esfera judicial uma reviravolta para se manter na elite do Brasileirão em 2019. O Leão pernambucano se juntou, nesta segunda-feira, à Ponte Preta na tentativa de fazer com que Goiás e Ceará sejam punidos pela escalação do lateral-direito Ernandes, suspeito de adulterar a idade em dois anos. O clube enviou uma notícia de infração ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) assinada pelo presidente do clube, Arnaldo Barros.


No documento, o Sport pede que a procuradoria do STJD instaure uma denúncia em desfavor do Ceará pela utilização de um jogador com informações adulteradas. O clube ainda deixa claro que se houver o entendimento de que o documento deve ser arquivado já requer uma manifestação para reexame por parte do Procurador Geral.

O Sport agora aguarda um posicionamento da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A notícia foi confirmada pela assessoria de imprensa do clube e o vice-presidente jurídico, Leucio Lemos, deve conceder entrevista coletiva nesta terça-feira para dar mais explicações.

O Sport se junta à Ponte Preta, que tenta que o Goiás perca os pontos pela escalação de Ernandes na Série B. Com isso, a equipe de Campinas substituiria os goianos no G-4. O Leão quer que o Ceará perca os pontos por ter escalado Ernandes em um jogo da Série A e com isso sairia do Z-4 e o clube cearense seria o rebaixado.
Notícia de infração do Sport enviada ao STJD — Foto: Divulgação

Notícia de infração do Sport enviada ao STJD — Foto: Divulgação

Entenda o caso
Ernandes é suspeito de adulterar a idade em dois anos. Ao invés de 11 de novembro de 1987, como consta no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e em todos os documentos apresentados ao Goiás, a verdadeira data de nascimento do jogador seria 11 de novembro de 1985, como confirma o Cartório do 2º Ofício de São Felix do Araguaia-MT, local em que ele foi registrado na certidão original.

Apesar disso, dirigentes e advogados especializados em direito desportivo descartam a possibilidade de o Goiás perder pontos nos jogos em que utilizou Ernandes na Série B. O caso do lateral seria enquadrado no parágrafo terceiro do artigo 35 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que diz o seguinte:

"Eventual irregularidade de ato de registro e/ou transferência não se confunde com irregularidade da condição de jogo, sendo de competência da CNRD, na forma de seu Regulamento, apreciar e julgar tais irregularidades".

O Goiás estaria, portanto, sujeito a penas administrativas – advertência e multa, por exemplo – mas não a penas esportivas. A Ponte Preta, contudo, entende que o clube goiano tem responsabilidade e que o registro estaria viciado por ter origem em um documento falsificado.

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