Auditores do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) decidem pela punição a respeito da escalação irregular de André Krobel contra o Metropolitano
A conquista em campo contra o que se é de direito. Os
discursos se repetiram no capítulo seguinte à final do Campeonato Catarinense.
Se no campo o Joinville foi o vencedor, no tribunal o ganhador é o Figueirense,
embora a primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva de
Santa Catarina (TJD-SC) tenha julgado apenas a escalação irregular de
André Krobel, lateral do JEC. E o resultado na noite desta segunda foi
unânime: perda de quatro
pontos e multa de R$ 8 mil. Como relembrado repetidamente pelos auditores, o título não estava em questão.
O JEC aguarda a publicação do acórdão para recorrer à decisão, o que deve ocorrer em até dois dias. Apenas após a publicação, o clube deve apelar à segunda instância, ao Pleno do próprio Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Ulisses Fetter foi o auditor-relator
(Foto: José Carlos Fornér/JEC)
O JEC aguarda a publicação do acórdão para recorrer à decisão, o que deve ocorrer em até dois dias. Apenas após a publicação, o clube deve apelar à segunda instância, ao Pleno do próprio Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Julgamento ocorreu na sede da Federação Catarinense de Futebol (FCF)
(Foto: José Carlos Fornér/JEC)
O primeiro personagem do julgamento foi Paulo
Hoffman Júnior, responsável
pelo departamento de registro do JEC. Ele foi interrogado rapidamente e
depois saiu de cena. O procurador geral do TJD-SC, Felipe
Branco Bogdan, tomou a palavra e apontou artigos do Regulamento Geral
das Competições (RGC) da
Federação Catarinense de Futebol (FCF). Ainda que tenha assegurado que
“não
há má fé para benefício, o artigo 214 não reclama má fé, mas prevê em
fazer
constar no banco”. O artigo prevê perda de pontos desde que o nome de um
jogador irregular conste em súmula. Era um sinal de que o Joinville dificilmente escaparia de
uma punição na noite desta terça-feira. A outra é que estava sendo julgado pela mesma comissão que
tirou seis pontos do Marcílio Dias na primeira fase do Catarinense.
Roberto Pugliese Júnior, advogado do Joinville, usou também artigos do regulamento para amparar que André Krobel não estivesse irregular. Citou o artigo 30 do RGC para embasar que não havia como o clube colocar o jogador com contrato profissional
após o seu aniversário, no final de março, porque o prazo para as
inscrições no Catarinense havia terminado no dia 8 do mesmo mês. Outra
situação é que o jogador não atuou, não fez diferença para os
resultados. Segundo ele, uma nova final de Catarinense “seria uma
exceção, algo fora do comum”.
Ulisses Fetter foi o auditor-relator (Foto: José Carlos Fornér/JEC)
Pelo
lado do Figueirense, o advogado Renato Brito disse que Pugliese tentou
“causar uma confusão boa” nos auditores. Diferente do representante do
Joinville, Brito utilizou o artigo 27 do regulamento para sustentar que
havia irregularidade, e até deu um exemplo. “E se eu contrato o Messi,
sou campeão e depois faço o contrato?”, questionou. Ele não tira o
mérito do Joinville em campo, mas enfatizou que o Figueirense pode e
precisa buscar pelo direito.
- O Joinville sempre
cumpriu as regras, mas a legalidade deve prevalecer sobre resultados de
campo. O maior mérito desportivo é cumprir as regras – descreveu.
Depois de defesa e acusação, o relator Ulisses Fetter apontou que o Joinville poderia ser beneficiado da presença de Krobel no banco, para em seguida votar.
-
Quem está no banco, viajando, faz parte, mesmo que motivando. Mantenho
linha, a mesma do caso do Marcílio Dias, condeno à pena do artigo 214 e
multa conforme a série nacional do clube, conforme fizemos em outras,
que é multa de R$ 8 mil – afirmou Fetter.
Os
auditores Fabio Cádihe Nascimento e Thiago Schoroeder Russi seguiram o
relator. O presidente da sessão Rafael Franzoni também decretou punição “por unanimidade dos votos”: 4 a 0.
Nenhum comentário:
Postar um comentário