sexta-feira, 27 de julho de 2012

Edital do concurso da Polícia Rodoviária Federal já está em análise

O pedido de liberação de 1,5 mil vagas feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) 
A publicação do edital do  Concurso da Policia Rodoviária  Federal 2012  está sendo ansiosamente aguardada em todo o  país, por oferecer estabilidade profissional, plano de carreira, remuneração de R$ 5.620,00 e uma carga horária de 40 horas semanais. O concurso da PRF para o cargo de patrulheiro exige que o candidato possua nível superior em qualquer área, além de possuir também habilitação (CNH), na categoria B. Mas devido à  grande demanda administrativa, em 2012 vão ser abertas inscrições para área administrativa e a exigência é de nível médio de ensino, com salários de até R$ 2.600,00.
Fique atento a alguns dos requisitos exigidos para quem vai concorrer ao cargo de policial da PRF:  Gozar dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;  Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; idade mínima de 18 anos na data da matrícula no Curso de Formação Profissional; Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;  Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior; Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); Declaração de bens; Cópia de documento de identidade oficial; Certidão dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;  Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

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