A punição conferida ao clube se enquadra na regra do fair play financeiro, uma vez que o Sport foi notificado por dever salários ao atleta, entre os meses de agosto e dezembro. O artigo no qual a procuradoria – órgão responsável por denunciar o clube a partir do aviso do atleta – abrangeu o time, diz que, em caso de atraso de pagamento por período igual ou superior a 30 dias, conforme estabelecido em contrato, o clube fica sujeito à perda de três pontos por partida, a ser disputada depois de reconhecida a dívida.
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Meia Gabriel em treinamento no Sport ainda em 2018 — Foto: Aldo Carneiro/ Pernambuco Press
Apesar da pena, a situação do Sport poderia ser pior. O advogado do clube Oswaldo Cestário compareceu à audiência de conciliação, e Gabriel não se fez presente, nem tampouco mandou representante. No mais, o atleta não foi localizado pelo órgão Superior, o que fundamentou a decisão do relator do processo, o auditor Marcelo Vieira.
O setor jurídico do Sport foi procurado pela equipe do Globoesporte.com, mas ninguém atendeu às ligações.
Pioneiros negativos
Em situação similar e pela primeira vez no futebol nacional, o Santa Cruz foi punido no STJD, em 2017, por dever, à época, quatro meses de salário aos atletas. A punição, no entanto, não modificou o clube de posição na tabela do campeonato - como o Sport, também caiu para a Série B, ao fim da temporada - e foi financeiramente mais prejudicial: além da perda dos mesmos três pontos na edição do Campeonato Brasileiro de 2016, teve de pagar uma multa de 30 mil reais.
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