terça-feira, 19 de março de 2019

STJD denuncia delegado, árbitro e auxiliar de Aparecidense x Ponte; suspensão pode passar de um ano

A polêmica partida entre Aparecidense e Ponte Preta, pela primeira fase da Copa do Brasil, está de volta à pauta do STJD.

Em caso independente ao imbróglio envolvendo a anulação da partida por interferência externa, a Terceira Comissão Disciplinar vai julgar nesta quinta-feira, em sessão a partir das 13h, o delegado Adalberto Grecco, o árbitro Léo Simão Holanda e o auxiliar Samuel Oliveira Costa, além do lateral-direito Arnaldo, da Macaca, e os próprios clubes.

Todos os citados viraram réus a partir da denúncia do STJD:

O delegado Adalberto Grecco foi enquadrado nos artigos 191 e 258, que falam sobre deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A punição pode ser cumulativa se, a partir de uma ação ou omissão, o agente tiver praticado duas ou mais infrações.
o auxiliar Samuel Oliveira Costa foi citado nos artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade, pena de 15 a 120 dias de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 1.000,00) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado, pena de 30 a 360 dias, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil). A exemplo da denúncia contra o delegado, a punição pode ser cumulativa se, a partir de uma ação ou omissão, o agente tiver praticado duas ou mais infrações.
Auxiliar Samuel e delegado Adalberto serão julgados pelo STJD — Foto: Reprodução SporTV
Auxiliar Samuel e delegado Adalberto serão julgados pelo STJD — Foto: Reprodução SporTV


o árbitro Léo Simão Holanda foi citado no artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade, pena de 15 a 120 dias de suspensão), podendo ser cumulativa se, a partir de uma ação ou omissão, o agente tiver praticado duas ou mais infrações - neste caso, a pena maior absorve a menor.
o lateral-direito Arnaldo, expulso com a bola rolando, está enquadrado no artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil, pena de uma a três partidas de suspensão).
Aparecidense e Ponte foram denunciadas no parágrafo terceiro do artigo 257 (quando não for possível identificar os envolvidos em rixa, conflito ou tumulto, as entidades serão apenadas com multa de até R$ 20 mil).
O julgamento de quarta-feira não tem nenhuma relação com a decisão do Pleno do STJD de impugnar a vitória por 1 a 0 da Aparecidense, em 12 de fevereiro, por entender que houve interferência externa na anulação do gol de Hugo Cabral, da Ponte, aos 44 minutos do segundo tempo.

Hugo Cabral empata, árbitro dá o gol, mas volta atrás e anula, aos 44 minutos do 2º tempo

A Medida Inominada da Aparecidense pedindo o cancelamento desse julgamento ainda será apreciada pelo Pleno em sessão a ser marcada. Enquanto isso, vale a remarcação do jogo para 3 de abril, às 19h15, em Aparecida de Goiânia, conforme a CBF oficializou na semana passada.

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