O Departamento de Competições da CBF marcou um novo jogo entre Aparecidense (GO) e Ponte Preta (SP), pela primeira fase da Copa do Brasil, exatamente 18 dias depois de o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ter anulado a vitória do clube goiano por 1 a 0, na partida do último dia 12 de fevereiro, e determinado a realização de outro confronto.
No último dia 22 de fevereiro, o Pleno acolheu, por 5 votos a 4, a reclamação da Ponte Preta. O tribunal entendeu que houve interferência externa na decisão da arbitragem, que validara o gol de empate da Ponte Preta, marcado por Hugo Cabral, em impedimento, aos 44 minutos do segundo tempo, mas voltou atrás na marcação.
Na tarde desta terça-feira, o presidente do STJD, Paulo César Salomão, enviou ofício ao Departamento de Competições da CBF, cobrando a marcação do novo jogo, sob pena de violação do artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No início da noite, a CBF atendeu ao ofício, remarcando o jogo da Primeira Fase da Copa do Brasil, entre Aparecidense x Ponte Preta, para 3 de abril (uma quarta-feira), às 19h15m, no Estádio Aníbal Batista de Toledo, em Aparecida de Goiânia (GO).
Paralelamente ao caso, aconteceria, na próxima quinta-feira, às 11h, na sede do STJD, no Rio de Janeiro, o julgamento da Medida Inominada impetrada pelo clube goiano, que contesta a formação do tribunal para apreciar a reclamação da Ponte Preta, pedindo a anulação do jogo. No entanto, o presidente do STJD alegou falta de quórum e cancelou a sessão, que será adiada para outra data.
Em comunicado enviado aos clubes e à CBF, o STJD informou: "Trata-se de Medida Inominada aforada pela AA Aparecidense na qual teve seu julgamento marcado para o dia 14 de março de 2019, às 11h, na sede do STJD. Tendo em vista a impossibilidade de quórum para julgar tal demanda, determino que o Departamento Geral de Competições da CBF designe a data da nova partida, imediatamente, sob pena de infração ao Art. 223 do CBJD. Determino o adiamento do processo para a próxima pauta de julgamentos do Pleno do STJD".
Julgamento Aparecidense x Ponte — Foto: Divulgação STJD
O caso entrou na pauta do dia 22 de fevereiro, em sessão itinerante, realizada em Fortaleza, quando o Pleno decidiu pela anulação da partida e a realização de um novo jogo. No entanto, a Medida Inominada, impetrada pela Aparecidense, contesta a convocação de auditores de Comissões Disciplinares para a obtenção de quórum do Pleno naquela ocasião.
Se o Pleno entender que a formação do tribunal para o julgamento do último dia 22 estava irregular, o STJD terá de marcar um novo julgamento para o pedido da Ponte Preta de anulação do jogo. Este novo julgamento iria decidir pela manutenção ou não do resultado de campo.
Caso o Pleno julgue improcedente a contestação da Aparecidense, existem outros recursos disponíveis até chegar à Corte Arbitral da Fifa, na Suíça.
Aparecidense x Ponte Preta — Foto: Reprodução SporTV
A decisão do STJD em 22 de fevereiro já determinava que a CBF marcasse uma nova data para a partida, mas a entidade apenas havia suspendido o duelo entre Aparecidense x Bragantino-AP, pela segunda fase da Copa do Brasil, preferindo esperar pelo fim do impasse jurídico, antes de realizar outra mudança na tabela.
No último dia 27, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, negou o pedido de liminar da Aparecidense para que os efeitos do julgamento do dia 22 de fevereiro fossem suspensos. Mas a Medida Inominada, protocolada pelos goianos para contestar a formação do Pleno, iria a julgamento, como é praxe nesse tipo de situação, na próxima quinta-feira. Com o adiamento, publicado hoje, a indefinição jurídica persiste.
A indefinição gerou um efeito cascata no chaveamento da Copa do Brasil, atrasando a disputa das fases seguintes para alguns times. Já garantido na Terceira Fase, o Vila Nova, de Goiânia, acompanha a polêmica com apreensão. Terá como adversário quem vencer o duelo entre Bragantino-PA e o ganhador de Aparecidense x Ponte Preta, ainda pela Segunda Fase, que originalmente deveria ter acontecido no dia 27 de fevereiro.
O julgamento é acompanhado com apreensão pela CBF. Há um risco considerável de os desdobramentos provocarem a paralisação da Copa do Brasil. Existe uma boa chance de o Pleno julgar procedente a Medida Inominada sobre a formação do próprio Pleno para este caso.
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