O recurso de correição parcial pedido pela defesa de Gustavo Scarpa não foi aceito pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília, nesta quinta-feira. Assim, permanece válido o julgamento que derrubou o contrato do meia com o Palmeiras e revalidou seu vínculo com o Fluminense.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, a correição parcial não cabe por entender não ter havido erro ou atos contrários à ordem do processo.
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Sem treinar no Palmeiras, Scarpa tem contrato registrado com o Fluminense na CBF (Foto: Cesar Greco / Ag. Palmeiras)
Na quinta-feira passada, em julgamento realizado na Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT), da 1ª Região, a liminar que permitiu ao meia assinar contrato em janeiro foi derrubada por 5 votos a 4.
No acórdão da decisão de semana passada, um documento de 14 páginas, a desembargadora Claudia Regina Vianna Marques afirma ter havido "má fé" e "oportunismo" do jogador, com objetivo de "aumentar retorno financeiro na transferência ao 'economizar' a multa rescisória".
A situação não é definitiva, uma vez que a ação trabalhista impetrada em dezembro terá trâmite normal. A audiência está marcada para 14 de abril. Além disso, o advogado de Scarpa, Maurício Corrêa da Veiga, estuda novas maneiras de tentar reverter a decisão.
O meia buscou a via judicial no final de 2017 alegando atraso de quatro meses de direitos de imagem e seis meses de FGTS por parte do Fluminense. Na visão da defesa, os atrasos do clube carioca são claros e indiscutíveis.
Confira a decisão na íntegra do Tribunal Superior do Trabalho
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