quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Justiça pede que Vasco comprove pagamentos dos sócios da urna 7
A Justiça determinou que o Vasco tem 48h para fazer constar na ata da eleição que a urna 7 está sub judice. Além disso, o clube precisará comprovar os pagamentos de todos os associados que votaram na urna em questão. A decisão é da juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª vara cível.
Eleição: entenda como Justiça vai definir impasse no Vasco
No total, 691 sócios poderiam ter votado na urna 7, mas 457 eleitores compareceram. Destes, 428 votaram na chapa encabeçada por Eurico Miranda, atual presidente curz-maltino. Quarenta e oito votaram na chapa de Julio Brant. A urna, após a votação, foi lacrada e está sob poder judicial.
A diretoria do Vasco mantém a confiança de que é capaz de comprovar todos os pagamentos destes sócios.
Trecho da decisão judicial sobre a eleição do Vasco (Foto: Reprodução)
Os principais pontos da decisão da juíza:
Apresentar os documentos indicados no prazo de 48 horas, sob as penas da lei, inclusive busca e apreensão;
Caderno de votação da urna impugnada, com o nome dos 475 eleitores presentes na votação;
A chave do cadeado colocado na urna impugnada.
Exibir a prova de pagamento das mensalidades de todos os sócios gerais que estavam na lista impugnada e presentes na eleição, desde a data do seu ingresso até a data prevista no artigo 61 do Estatuto do Clube
Exibir a prova de pagamento do valor do título dos sócios proprietários e patrimoniais listados e presente na votação, assim como o pagamento das mensalidades;
Exibir os lançamentos contábeis nos livros caixas do clube, comprovando o pagamento das mensalidades e valor dos títulos pelos sócios impugnados;
Exibir a ata de apuração da eleição, contendo o resultado final, constando a informação de que a urna 07 encontra-se "sub judice" e se for o caso promover a errata da ata, dando divulgação à mesma;
Informar todo o cronograma para a eleição de toda a Administração do Clube réu;
O prazo de 48 horas é exíguo, porém se impõe, visto que o resultado do presente processo poderá ensejar repercussões para a escolha da Administração do Clube e a comprovação do artigo 58 do Estatuto é medida que já foi adotada pelo Club antes do pleito, assim, toda a documentação já deve se encontrar separada e checada.
Entenda o motivo de a urna ter sido separada pela Justiça:
Houve uma suspeita no elevado número de adesões de sócios entre novembro e dezembro de 2015, último período para poder votar. A Justiça, então, determinou que a urna fosse separada das outras, e vai analisar posteriormente se os 475 votos contidos nela serão válidos ou não. Como a diferença de Brant para Eurico foi menor do que esse número, a oposição tentará anular o resultado.
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A "urna da discórdia" sob vigilância na eleição do Vasco (Foto: André Durão)
Como foi a eleição?
A chapa de Eurico Miranda saiu vencedora na eleição do Vasco com 2.111 votos, contra 1.975 de Julio Brant, uma diferença total de apenas 136 votos. Sem contar os votos da urna suspeita, Julio Brant teve a maioria: 1.933 contra 1.683 de Eurico, e o candidato levou a decisão para a Justiça.
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