quarta-feira, 12 de abril de 2017

Rodrigo Caetano é suspenso por 30 dias pelo TJD-RJ

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou Rodrigo Caetano e Pará pelos  
incidentes no empate contra o Fluminense, no dia 2 de abril. O diretor-executivo de futebol 
do Flamengo foi enquadrado no no artigo 258 § 2º II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
 que trata do desrespeito à arbitragem, e suspenso por unanimidade por 30 dias. Na súmula do 
jogo, Rodrigo Carvalhaes relatou as ofensas que Rodrigo Caetano fez na porta do vestiário:
 "Vocês são uns m..., com essa comissão e com esses instrutores de arbitragem conseguiram 
ser pior que o Índio no último clássico"
Durante o período, o diretor estará proibido de frequentar vestiários e áreas de dirigentes. 
A punição vale apenas para jogos do Campeonato Carioca. Em 2010, pelo Vasco, o dirigente
 já havia sido punido por 15 dias e recebido multa. Pará recebeu a pena mínima pelo cartão 
vermelho recebido na partida. Denunciado no artigo 254 § 1º II do CBDJ, que trata de
 "praticar jogada violenta; atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda
 que sem a intenção de causar dano ao adversário", o lateral recebeu a pena mínima de um
 jogo, já cumprido automaticamente no empate contra o Vasco em 0 a 0 no último sábado.
Rodrigo Caetano é suspenso por 30 dias (Foto: Agência Estado)Rodrigo Caetano é suspenso por 30 dias (Foto: Agência Estado)
Rodrigo Caetano é suspenso por 30 dias (Foto: Agência Estado)

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