terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Justiça libera Riascos para atuar por outro clube e surpreende o Cruzeiro

Ministro Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), havia indeferido pedido de habeas corpus do atacante no dia 2, mas, após recurso, mudou a decisão

O atacante Riascos obteve uma vitória, ainda que parcial, na Justiça contra o Cruzeiro. Depois de indeferir o pedido de habeas corpus solicitado pelo colombiano, no dia 2 de dezembro, o ministro Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu, nesta segunda-feira, um novo pedido de liminar do atleta. Assim, Riascos está autorizado a atuar por qualquer clube, do Brasil ou do exterior, até que seja definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação trabalhista em que o jogador tenta a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Cruzeiro. A audiência de instrução do processo está prevista para maio de 2017.
Riascos; Cruzeiro x Flamengo (Foto: Washington Alves/Light Press)Riascos está liberado para atuar por outra equipe enquanto ação contra o Cruzeiro não é julgada (Foto: Light Press)

Barros Levenhagen havia indeferido o habeas corpus por incompetência originária do Tribunal, sob o fundamento de que, na época em que o primeiro recurso foi impetrado, em novembro de 2016, estava pendente, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o julgamento de agravo regimental sobre o mesmo caso. Na decisão, no entanto, o relator ressaltou que, diante do fato do agravo já ter sido julgado e extinto em segunda instância, o jogador poderia impetrar novo habeas corpus na tentativa de conseguir a liberação para atuar em outra equipe.
No despacho que autorizou o colombiano a atuar por outra agremiação, o ministro ressaltou que, diante do "perigo da demora" de definição pelo rito ordinário da reclamação trabalhista, o indeferimento do pedido cautelar poderia "perpetuar a condição atentatória ao seu direito de liberdade de locomoção, representada pela interdição de, livremente, exercer a sua profissão em qualquer localidade e para qualquer clube de futebol que eventualmente tenha interesse na sua contratação", disse.
Cruzeiro pego de surpresa
Após o novo despacho, o Cruzeiro apresentou agravo regimental direcionado à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, mas ele ainda não foi julgado. Em entrevista ao GloboEsporte.com, o diretor jurídico do clube, Fabiano de Oliveira Costa disse que a nova decisão do TST foi uma surpresa, já que a Raposa foi vencedora em seis dos sete recursos tentados até aqui.
Riascos Cruzeiro (Foto: Washington Alves/ Lightpress)Riascos foi afastado pelo Cruzeiro e recorrer à Justiça para romper contrato (Foto: Lightpress)
- O Cruzeiro recebeu essa notícia com muita surpresa e muita preocupação. Já é o sétimo recurso, o sétimo meio judicial que o Riascos tenta para se dizer liberado do Cruzeiro, e das sete decisões ele perdeu seis. O Cruzeiro foi vencedor em seis demandas. A gente fica surpreso e preocupado porque são seis decisões tomadas pelo poder judiciário, e de repente vem uma sétima decisão, em um recurso repetido no TST, que de repente deixou de levar em consideração o contrato e as circunstâncias e liberou o jogador. Vamos tomar todos os meios necessários para defender os direitos do Cruzeiro. Lembrando, evidentemente, que é uma decisão provisória, uma decisão liminar. Isso não significa derrota. Significa que ele está livre, mas o processo e a ação trabalhista continuam normalmente, e os direitos indenizatórios do cruzeiro não estão prejudicados, embora tenhamos certo receio pela insegurança jurídica que um tipo de decisão dessa depois do sétimo recurso dele é deferido. Salientando que ganhamos seis dos sete recursos dele.
Fabiano de Oliveira Costa resume a preocupação do Cruzeiro com relação à liminar conseguida por Riascos, apesar das vitórias anteriores obtidas pelo clube sobre o atacante.
- Tramita na Justiça uma ação trabalhista em que ele (Riascos) pede a rescisão do contrato. Se a rescisão não for atendida, se o juiz entender que ele rompeu o contrato, pode ser que o juiz fixe a indenização. Se o juiz entender que ele não tem motivos para rescindir o contrato, ele (contrato) prevalece. Aí exatamente que nos dá muita preocupação. O juiz aqui diz que não tem motivo para rescindir, e o Tribunal, em decisão liminar, diz que ele está liberado. É uma preocupação absurda. Mas, a rigor, a decisão do TST é uma decisão provisória.
Entenda o caso
Em julho de 2016 Riascos foi afastado depois de declaração polêmica após partida contra o Fluminense. Em agosto, Riascos – que tem contrato com o clube até 2018, ajuizou uma ação para requerer rescisão com o Cruzeiro alegando que que "estava sendo impedido de prosseguir com o exercício de suas atividades profissionais". Porém, o juízo da 27ª Vara do Trabalho de BH denegou a tutela. 
O jogador colombiano então impetrou um mandado de segurança contra este ato do juiz, e uma liminar do TRT-MG determinou que o clube desse ao jogador um atestado liberatório, com a condição de que o clube interessado em contratar Riascos fizesse um depósito, a titulo de caução, no valor de R$ 3,2 milhões. Diante disso, em setembro, o jogador interpôs um habeas corpus para pedir liberação para poder vincular-se a qualquer equipe sem a necessidade do depósito calção. 
O Regional acolheu parcialmente o pedido do colombiano e autorizou o atleta a jogar apenas no Brasil, sem a necessidade do pagamento. Em outubro, Riascos novamente recorreu ao TRT-MG para conseguir liberação de trabalhar em equipes estrangeiras. Segundo o colombiano, ele precisava garantir sua subsistência até a próxima audiência, marcada para maio de 2017. Segundo seus representantes, ele não conseguiria atuar mais no Brasil devido ao fechamento da janela de transferências, mas teria uma oportunidade de atuar no futebol dos Emirados Árabes, onde a janela fechava em 25/12/2016. Junto deste pedido, Riascos apresentou um habeas corpus no TST.

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