Valor deve ser compartilhado entre ex-titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Waldívia Alencar, e construtora Andrade Guiterrez
O contrato (nº 44/2010) para a construção da Arena da Amazônia, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a construtora Andrade Gutierrez, no valor final de R$ 623,8 milhões, foi julgado ilegal pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta terça-feira, durante a 39ª sessão ordinária. Segundo o TCE, diversas irregularidades foram identificadas na obra.
Dessa forma, o pleno determinou que a ex-titular da Seinfra, Waldívia Alencar, em solidariedade com a construtora Andrade Gutierrez, deverá devolver aos cofres públicos R$ 16 milhões. A multa é referente ao valor pago sem que os serviços de elaboração de projeto executivo tenha sido concluído de forma efetiva. Ambos tem o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento. Tanto a ex-secretária quanto a construtora ainda podem recorrer da decisão.
Ainda tem mais: o pleno estipulou que a Seinfra sustasse, de forma cautelar, o restante do pagamento do contrato, no valor de R$ 80,2 milhões. Esse valor é condizente ao que falta ser pago no contrato de R$ 623, 8 milhões. A Andrade Gutierrez informou, por meio de nota, que não vai se posicionar. O GloboEsporte.com aguarda o posicionamento do Governo do Amazonas.
Processo
O processo - nº 3939/2010 - tem 77 volumes distribuídos em 15.177 páginas. De relatoria do então conselheiro Lúcio Albuquerque, que se aposentou compulsoriamente, o processo foi redistribuído à conselheira Yara Lins dos Santos. O parecer do Ministério Público de Contas foi feito pelo procurador João Barroso.
O processo - nº 3939/2010 - tem 77 volumes distribuídos em 15.177 páginas. De relatoria do então conselheiro Lúcio Albuquerque, que se aposentou compulsoriamente, o processo foi redistribuído à conselheira Yara Lins dos Santos. O parecer do Ministério Público de Contas foi feito pelo procurador João Barroso.
Ao fundamentar o seu voto, a conselheira-relatora lembrou que foi dado amplo direito do contraditório a todos os envolvidos em todas as fases do processo, do acompanhamento inicial das obras — no qual foram identificadas várias irregularidades — aos aditivos realizados e à comissão fiscalizadora, composta pelos engenheiros Francis Albert Gama Parente, Alberto Sabá Holanda, Ivete Coelho Dib, Hudson Mar Smith de Oliveira e Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva.
Baseado em relatório do órgão técnico do TCE que apontou a existência de saldo contratual a pagar no montante de R$ 80.256.372,25 e ainda na série de graves irregularidades constatadas pelo setor de engenharia ao longo dos trabalhos de acompanhamento das obras, a conselheira determinou a suspensão do pagamento para evitar maiores prejuízos ao erário.
A inclusão solidária da construtora na devolução do montante aos cofres público foi sugerida pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada pelo colegiado após o voto de minerva do conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, que desempatou a questão por quatro votos a três.
- Sou favor à solidariedade, porque assim o valor poderá ser devolvido. Se a empresa não tem culpa, que venha ao TCE dizer para onde foi o dinheiro - comentou o presidente.
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