O STJD não acatou o pedido do Figueirense para anulação do jogo contra o Palmeiras, válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi confirmada em despacho do presidente do tribunal, Ronaldo Piacente, na tarde desta quarta-feira (19).
O clube de Santa Catarina deu entrada no pedido na noite da última terça-feira (18) e destacou que foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo palmeirense Dudu, aos 35 minutos do segundo tempo - onde a bola teria tocado o gramado fora da linha de jogo. A cobrança, irregular na visão do Figueirense, gerou o gol do volante Jean.
Após analisar a prova e o pedido, o presidente do STJD afirmou que o vídeo "deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol".
Piacente informou ainda que a parte interessada deve demonstrar de forma inequívoca a condição da ação e que o presente pedido não preencheu os requisitos necessários para ser deferido.
"Contudo, a presente impugnação, se mostra ausente de motivo justo a ensejar o deferimento do seu processamento. Por esses motivos, com fundamento no inciso três, parágrafo 2º do artigo 84 do CBJD, indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida", justificou, arquivando o processo em definitivo.
Diante do arquivamento do pedido do Figueirense, o líder Palmeiras segue com 64 pontos na tabela do Campeonato Brasileiro.
Segundo colocado, o Flamengo está com 57, enquanto o pedido de anulação do Fluminense em clássico com o Rubro-negro - acatado pelo STJD - não é julgado. O resultado em campo - 2 a 1 para o time da Gávea - foi suspenso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário