quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Zagueiro de Clube Nordestino, pega um ano de gancho após ser flagrado no doping por uso de cocaína

STJD aplica punição ao defensor do Tricolor. Atleta não disputará mais a Série C. Substância proibida foi encontrada em exame antidoping do jogador na Copa do Brasil

Julgamento do zagueiro Índio, do River-PI  (Foto: Daniela Lameira / Site STJD)Julgamento do zagueiro Índio na Quinta Comissão Disciplinar 
(Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
O zagueiro Índio, do River-PI, foi punido pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um ano de suspensão após ter sido pego no exame antidoping feito na Copa do Brasil. A substância encontrada no organismo do atleta foi a  "Benzoilecgonina” –  derivada do metabolismo da cocaína no organismo. Em defesa por escrito, Índio admitiu o uso da droga após uma partida "em comemoração com os amigos". Com o gancho, o zagueiro não irá mais jogar a Série C do Brasileiro. A decisão cabe recurso, podendo ir ao Pleno do STJD.
Por maioria de votos, Índio foi condenado a dois anos. Contudo, teve a pena reduzida para um ano conforme previsão no artigo 101, parágrafo único, do Código Brasileiro Antidopagem, que descreve o fato do atleta ter admitido o uso da substância proibida. 
A Benzoilecgonina é proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). Índio havia sido suspenso de forma preventiva por 30 dias. O afastamento do jogador foi assinada pelo presidente do SJTD, Caio Cesar Rocha. 
Zagueiro Índio (Foto: Emanuele Madeira/Globoesporte.com)Zagueiro Índio durante treino (Foto: Emanuele Madeira/Globoesporte.com)

Índio corria o risco de ficar quatro anos afastado do futebol. O advogado de defesa do atleta, Isaac Chaficks, afirmou que uma punição com esse tempo seria grave à carreira do atleta. Chaficks ressaltou que o zagueiro não teve a intenção de se beneficiar da droga utilizada. Índio consumiu a droga, segundo o relato do advogado, em uma comemoração. O uso da cocaína não foi intencional. - É triste um caso de doping. E neste caso, quanto mais tinha noção da realidade dele, um caso que realmente me envolvi um pouco mais de costume. O atleta saiu para comemorar em um barzinho no Piauí. Ele ganha um salário mínimo, mas o status é de jogador de futebol. Durante a comemoração ofereceram, ele aceitou sem saber que se tratava de uma droga. A violação não foi intencional. O uso não foi intencional e fora de competição sem que haja melhoria no desempenho - defendeu. 
A punição ao zagueiro do River-PI foi amplamente discutida na Comissão Disciplinar. No julgamento, os auditores debateram se Índio teria ou não se aproveitado do consumo da cocaína. Quando ingerida, a droga atua como um estimulante do sistema nervoso central, aumentando o rendimento do atleta. 
Cristiane Caldas, representante da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Doping), falou sobre os benefícios que um atleta possui com o uso da droga. A cocaína é proibida em competições, e o caso – no seu entender – passa a ser intencional quando o jogador sabe do risco e faz uso durante competição. 
- Triste não é julgar um atleta que teve o doping positivo. Triste é competir contra uma pessoa assim – considerou. 
Zagueiro Índio, do River-PI (Foto: Emanuele Madeira/GloboEsporte.com)Zagueiro Índio (camisa branca) em ação durante jogo do River-PI (Foto: Emanuele Madeira)
O relator do processo, o auditor José Nascimento, determinou que o zagueiro Índio faça exames periódicos pela CBF. 
- Inserida em substâncias não especificadas está descrita por ser uma substância que deve ser sempre evitada pelos atletas. Um estimulante forte e eficaz. Assim sendo, a substância é proibida, foi identificada nos dois exames e aplico o artigo 191 que prevê a punição de dois anos e a determinação de exames periódicos pela CBF – explicou. 
O voto teve divergências. Com um entendimento diferente, o auditor Rodrigo Raposo destacou que não poderia igualar o grau de culpa de um atleta profissional de alta performance, que tem conhecimento específico sobre o doping, ao caso do zagueiro Índio. Segundo ele, a cocaína é também vista como “droga social e que é objeto de combate de diversos órgãos”. 
- Não consigo ver que neste caso o uso tenha ocorrido para aumentar o desempenho do atleta. Partindo da pena de dois anos, aplico o artigo 107 reduzindo a pena para um ano, conforme atenuante prevista no artigo 101 do Código Brasileiro Antidopagem – avaliou. 
O auditor Marcelo Vieira também teve a mesma análise. 
- No jogador que tem uma vida profissional curta, a pena de 4 anos acaba com a vida da pessoa. Levando em consideração os atenuantes, acompanho a divergência. 
Triste não é julgar um atleta que teve o doping positivo. Triste é competir contra uma pessoa assim" 
Cristiane Caldas, representante da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Doping)
Eduardo Affonso Mello acompanhou o voto do relator, que pedia pena de dois anos. 
- Entendo que o grau de culpa é algo difícil de ser visto. Ele não teria nem condições financeiras de adquirir a droga. Não vejo o grau de culpa como atenuante. Acompanho o relator na pena de dois anos. 
A punição de um ano foi decidia pelo presidente da comissão, Jonas Lopes.
- Acho que não podemos nos afastar das questões fáticas e das consequências da nossa decisão. Vou partir pela pena base de dois anos e vou aplicar a pena pela metade conforme previsão no artigo 101 - finalizou. 
Impedido de atuar no River-PI por causa da suspensão, Índio treina normalmente com o elenco no CT do Galo. O zagueiro tem longa passagem pelo Tricolor, sendo revelado nas categorias de base do time. Em 2015, participou da campanha histórica do acesso à Série C, sendo titular absoluto – mesma posição neste ano até ser pego no antidoping. A diretoria do clube informou através da assessoria de imprensa que ainda não tem uma posição oficial de como ficará a situação de Índio junto ao River-PI, mas que irá se pronunciar nos próximos dias.

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