STJD aplica punição ao defensor do Tricolor. Atleta não disputará mais a Série C. Substância proibida foi encontrada em exame antidoping do jogador na Copa do Brasil
Julgamento do zagueiro Índio na Quinta Comissão Disciplinar
(Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
(Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
O zagueiro Índio, do River-PI, foi punido pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um ano de suspensão após ter sido pego no exame antidoping feito na Copa do Brasil. A substância encontrada no organismo do atleta foi a "Benzoilecgonina” – derivada do metabolismo da cocaína no organismo. Em defesa por escrito, Índio admitiu o uso da droga após uma partida "em comemoração com os amigos". Com o gancho, o zagueiro não irá mais jogar a Série C do Brasileiro. A decisão cabe recurso, podendo ir ao Pleno do STJD.
Por maioria de votos, Índio foi condenado a dois anos. Contudo, teve a pena reduzida para um ano conforme previsão no artigo 101, parágrafo único, do Código Brasileiro Antidopagem, que descreve o fato do atleta ter admitido o uso da substância proibida.
A Benzoilecgonina é proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). Índio havia sido suspenso de forma preventiva por 30 dias. O afastamento do jogador foi assinada pelo presidente do SJTD, Caio Cesar Rocha.
Zagueiro Índio durante treino (Foto: Emanuele Madeira/Globoesporte.com)
Índio corria o risco de ficar quatro anos afastado do futebol. O advogado de defesa do atleta, Isaac Chaficks, afirmou que uma punição com esse tempo seria grave à carreira do atleta. Chaficks ressaltou que o zagueiro não teve a intenção de se beneficiar da droga utilizada. Índio consumiu a droga, segundo o relato do advogado, em uma comemoração. O uso da cocaína não foi intencional. - É triste um caso de doping. E neste caso, quanto mais tinha noção da realidade dele, um caso que realmente me envolvi um pouco mais de costume. O atleta saiu para comemorar em um barzinho no Piauí. Ele ganha um salário mínimo, mas o status é de jogador de futebol. Durante a comemoração ofereceram, ele aceitou sem saber que se tratava de uma droga. A violação não foi intencional. O uso não foi intencional e fora de competição sem que haja melhoria no desempenho - defendeu.
A punição ao zagueiro do River-PI foi amplamente discutida na Comissão Disciplinar. No julgamento, os auditores debateram se Índio teria ou não se aproveitado do consumo da cocaína. Quando ingerida, a droga atua como um estimulante do sistema nervoso central, aumentando o rendimento do atleta.
Cristiane Caldas, representante da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Doping), falou sobre os benefícios que um atleta possui com o uso da droga. A cocaína é proibida em competições, e o caso – no seu entender – passa a ser intencional quando o jogador sabe do risco e faz uso durante competição.
- Triste não é julgar um atleta que teve o doping positivo. Triste é competir contra uma pessoa assim – considerou.
Zagueiro Índio (camisa branca) em ação durante jogo do River-PI (Foto: Emanuele Madeira)
O relator do processo, o auditor José Nascimento, determinou que o zagueiro Índio faça exames periódicos pela CBF.
- Inserida em substâncias não especificadas está descrita por ser uma substância que deve ser sempre evitada pelos atletas. Um estimulante forte e eficaz. Assim sendo, a substância é proibida, foi identificada nos dois exames e aplico o artigo 191 que prevê a punição de dois anos e a determinação de exames periódicos pela CBF – explicou.
O voto teve divergências. Com um entendimento diferente, o auditor Rodrigo Raposo destacou que não poderia igualar o grau de culpa de um atleta profissional de alta performance, que tem conhecimento específico sobre o doping, ao caso do zagueiro Índio. Segundo ele, a cocaína é também vista como “droga social e que é objeto de combate de diversos órgãos”.
- Não consigo ver que neste caso o uso tenha ocorrido para aumentar o desempenho do atleta. Partindo da pena de dois anos, aplico o artigo 107 reduzindo a pena para um ano, conforme atenuante prevista no artigo 101 do Código Brasileiro Antidopagem – avaliou.
O auditor Marcelo Vieira também teve a mesma análise.
- No jogador que tem uma vida profissional curta, a pena de 4 anos acaba com a vida da pessoa. Levando em consideração os atenuantes, acompanho a divergência.
Eduardo Affonso Mello acompanhou o voto do relator, que pedia pena de dois anos.
- Entendo que o grau de culpa é algo difícil de ser visto. Ele não teria nem condições financeiras de adquirir a droga. Não vejo o grau de culpa como atenuante. Acompanho o relator na pena de dois anos.
A punição de um ano foi decidia pelo presidente da comissão, Jonas Lopes.
- Acho que não podemos nos afastar das questões fáticas e das consequências da nossa decisão. Vou partir pela pena base de dois anos e vou aplicar a pena pela metade conforme previsão no artigo 101 - finalizou.
Impedido de atuar no River-PI por causa da suspensão, Índio treina normalmente com o elenco no CT do Galo. O zagueiro tem longa passagem pelo Tricolor, sendo revelado nas categorias de base do time. Em 2015, participou da campanha histórica do acesso à Série C, sendo titular absoluto – mesma posição neste ano até ser pego no antidoping. A diretoria do clube informou através da assessoria de imprensa que ainda não tem uma posição oficial de como ficará a situação de Índio junto ao River-PI, mas que irá se pronunciar nos próximos dias.
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