Alvinegro tem direito a recorrer em ação imposta por volante Amaral, que atuou pelo clube de agosto a dezembro de 2012. Ação cobra salários e encargos atrasados
Amaral, em sua curta passagem pelo Botafogo: volante deixou dívida para o clube (Foto: Fabio Castro / Agência Estado)
Amaral teve uma passagem curta e discreta pelo Botafogo. Mas deixou uma marca que pode ser difícil de ser apagada. Em 11 de outubro, o clube foi condenado a pagar R$ 300 mil ao volante por conta de salários e outros encargos atrasados. O fato curioso é que o jogador disputou apenas seis partidas pelo Alvinegro. A decisão da juíza Nélie Oliveira Perbeils, da 30ª Vara do Trabalho, do Rio de Janeiro, ainda cabe recurso.
O jogador foi contratado pelo Botafogo em agosto de 2012 e permaneceu até dezembro. A decisão judicial aponta que o clube deve a Amaral salário de dezembro, além de férias proporcionais, FGTS e outros encargos. Em sua sentença, a juíza mostrou não aceitar a crise financeira do Alvinegro como justificativa para a falta de pagamento.
“A dificuldade financeira do clube réu não decorre de força maior, mas de sua própria administração, ou do modelo de administração adotado, que não é empresarial”, escreveu Nélie Oliveira Perbeils em sua sentença.
Em seu recurso, o Botafogo impôs embargo de declaração, contestando a sentença por entender que a juíza foi omissa em alguns pontos. Amaral, hoje com 32 anos, desde que saiu do Botafogo passou por Criciúma, Ceará e Mogi Mirim.
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