Última instância da justiça desportiva brasileira segue as decisões dos tribunais em Santa Catarina, confirma punição e declara o Figueirense vencedor por 5 votos a 1
O Joinville não apenas perdeu quatro pontos no Campeonato
Catarinense no julgamento no Pleno do STJD na tarde desta quinta-feira. O
troféu e o título de campeão estadual também trocaram de mãos. Os auditores apontaram
o Figueirense como vencedor da competição. Por unanimidade (6 a 0), os advogados do JEC escutaram no auditório da
OAB-MG, em Belo Horizonte, o mesmo resultado dos dois julgamentos no Tribunal
de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC).
Por maioria dos votos (5 a 1), ouviram que o clube precisa entregar as taças (veja os votos dos auditores).
STJD recomenda que o Figueirense seja homologado
como o campeão Catarinense de 2015 (Foto: Diego Madruga)
O Pleno do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva apontou que o Figueirense deve ser homologado campeão
pela Federação Catarinense de Futebol (FCF). Os auditores entenderam que a
decisão do vencedor do estadual fatalmente voltaria para o tribunal, em nova briga jurídica
entre os clubes e preferiram apontar qual o campeão. Por isso, além de votar o caso, os auditores apontaram pela definição do vencedor do Catarinense.
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Foi mantida a condenação do Joinville imposta pelo TJD da Federação
Catarinense, referente ao artigo 214. O voto foi muito claro, por isso a
decisão de forma unanime e, de fato, decidimos por bem qual a
consequência da nossa decisão. Poderíamos enviar para a federação
decidir o que fazer, mas por maioria de votos decidimos que caberia a
nós tomar essa decisão (Figueirense campeão catarinense) - descreveu o
presidente do STJD, Caio Cesar Rocha.
A
punição foi pela presença do lateral-direito André Krobel na última
partida do Joinville no hexagonal semifinal do Campeonato Catarinense.
Classificado e com a vantagem de jogar a segunda partida da final em
casa e com empate no placar agregado, o JEC colocou atletas pouco
utilizados e da base na partida contra o Metropolitano, para cumprir
tabela. O lateral foi para o confronto em Blumenau para compor o banco
de reservas. No entanto, ele havia completado 20 anos no mês anterior e
precisaria ter um contrato profissional para ao menos constar na súmula.
O Joinville empatou o jogo e por isso da perda de quatro pontos (o
ponto conquistado e os três que valem um jogo), conforme prevê o artigo
214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Nos
dois jogos das finais, Figueirense e Joinville empataram em 0 a 0. Com
os pontos, o JEC era beneficiado pelo dupla igualdade. No entanto, desta
forma, era o Figueira que poderia ter o mando de campo do segundo jogo e
consequentemente a vantagem do empate no placar agregado.
Julgamento ocorreu no auditório da OAB-MG (Foto: Divulgação/JEC)
O julgamento
Com
uma defesa com ares teatrais, como lhe é peculiar, o advogado Domingos
Moro, representando o Joinville, buscou pela absolvição em argumentos
similares aos apresentados pelo departamento jurídico do clube nos
encontros com os auditores do TJD-SC. A linha dele foi clara: demonstrar
que o atleta não teve influência na partida. O roteiro que ocorreu a
seguir não diferiu muito do que ocorreu nas instâncias catarinenses.
O procurador do STJD, Paulo Schmidt, que falou após a defesa tricolor, foi duro não apenas para com o Joinville.
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Ah, ganhou no campo... Que nada. É o clube que pratica
irregularidade..Não é o primeiro processo de Santa Catarina, e todos
foram punidos. Se o tribunal de lá fosse mais ágil não seria neste
momento que definiria uma competição - disse Schimitt, que recomendou
aos auditores a manutenção da pena.
Figueirense fez comemoração contida depois o 0 a 0 na Arena Joinville
(Foto: Luiz Henrique/Figueirense FC)
Advogado
do Figueirense, Renato Brito foi prático como das outras ocasiões. Ele
indicou que André Krobel estava no banco de reservas em condição
irregular e enfatizou que "nove clubes cumpriram o regulamento do
Campeonato Catarinense, um não cumpriu: o Joinville". Dos nove auditores
previstos, seis estiveram presentes no julgamento itinerante, fora da
sede do tribunal, no Rio de Janeiro. Os seis foram a favor da punição e
apenas um foi divergente para recomendar que fosse apontado o campeão de
Santa Catarina.
O
auditor-relator do processo, Flavio Zveiter, foi enfático. Disse que a
presença do jogador não condiz com o regulamento geral da competição da
FCF e que "pouco importa se atuou ou não. Ele não tinha vínculo de
trabalho válido. Se entrou ou não na partida, foi decisão do técnico,
ele poderia tomar cartão ou não". O auditor Gabriel Marciliano foi o
mais duro de todos ao justificar os motivos de acompanhar o voto do
relator.
- Foi atitude de amador, que não condiz com um clube que disputa a Série A do Campeonato Brasileiro
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