quinta-feira, 16 de julho de 2015

Por unanimidade, JEC perde pontos, e STJD aponta Figueirense campeão

Última instância da justiça desportiva brasileira segue as decisões dos tribunais em Santa Catarina, confirma punição e declara o Figueirense vencedor por 5 votos a 1


O Joinville não apenas perdeu quatro pontos no Campeonato Catarinense no julgamento no Pleno do STJD na tarde desta quinta-feira. O troféu e o título de campeão estadual também trocaram de mãos. Os auditores apontaram o Figueirense como vencedor da competição. Por unanimidade (6 a 0), os advogados do JEC escutaram no auditório da OAB-MG, em Belo Horizonte, o mesmo resultado dos dois julgamentos no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). Por maioria dos votos (5 a 1), ouviram que o clube precisa entregar as taças (veja os votos dos auditores).
Troféu Campeonato Catarinense (Foto: Diego Madruga) 
STJD recomenda que o Figueirense seja homologado
 como o campeão Catarinense de 2015 (Foto: Diego Madruga)
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva apontou que o Figueirense deve ser homologado campeão pela Federação Catarinense de Futebol (FCF). Os auditores entenderam que a decisão do vencedor do estadual fatalmente voltaria para o tribunal, em nova briga jurídica entre os clubes e preferiram apontar qual o campeão. Por isso, além de votar o caso, os auditores apontaram pela definição do vencedor do Catarinense.
- Foi mantida a condenação do Joinville imposta pelo TJD da Federação Catarinense, referente ao artigo 214. O voto foi muito claro, por isso a decisão de forma unanime e, de fato, decidimos por bem qual a consequência da nossa decisão. Poderíamos enviar para a federação decidir o que fazer, mas por maioria de votos decidimos que caberia a nós tomar essa decisão (Figueirense campeão catarinense) - descreveu o presidente do STJD, Caio Cesar Rocha. 
A punição foi pela presença do lateral-direito André Krobel na última partida do Joinville no hexagonal semifinal do Campeonato Catarinense. Classificado e com a vantagem de jogar a segunda partida da final em casa e com empate no placar agregado, o JEC colocou atletas pouco utilizados e da base na partida contra o Metropolitano, para cumprir tabela. O lateral foi para o confronto em Blumenau para compor o banco de reservas. No entanto, ele havia completado 20 anos no mês anterior e precisaria ter um contrato profissional para ao menos constar na súmula. O Joinville empatou o jogo e por isso da perda de quatro pontos (o ponto conquistado e os três que valem um jogo), conforme prevê o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Nos dois jogos das finais, Figueirense e Joinville empataram em 0 a 0. Com os pontos, o JEC era beneficiado pelo dupla igualdade. No entanto, desta forma, era o Figueira que poderia ter o mando de campo do segundo jogo e consequentemente a vantagem do empate no placar agregado.
STJD Joinville x Figueirense (Foto: José Carlos Fornér/JEC) 
Julgamento ocorreu no auditório da OAB-MG (Foto: Divulgação/JEC)
O julgamento
Com uma defesa com ares teatrais, como lhe é peculiar, o advogado Domingos Moro, representando o Joinville, buscou pela absolvição em argumentos similares aos apresentados pelo departamento jurídico do clube nos encontros com os auditores do TJD-SC. A linha dele foi clara: demonstrar que o atleta não teve influência na partida. O roteiro que ocorreu a seguir não diferiu muito do que ocorreu nas instâncias catarinenses.
O procurador do STJD, Paulo Schmidt, que falou após a defesa tricolor, foi duro não apenas para com o Joinville.
- Ah, ganhou no campo... Que nada. É o clube que pratica irregularidade..Não é o primeiro processo de Santa Catarina, e todos foram punidos. Se o tribunal de lá fosse mais ágil não seria neste momento que definiria uma competição - disse Schimitt, que recomendou aos auditores a manutenção da pena.
Figueirense campeão 2015 (Foto: Luiz Henrique/Figueirense FC) 
Figueirense fez comemoração contida depois o 0 a 0 na Arena Joinville
 (Foto: Luiz Henrique/Figueirense FC)
Advogado do Figueirense, Renato Brito foi prático como das outras ocasiões. Ele indicou que André Krobel estava no banco de reservas em condição irregular e enfatizou que "nove clubes cumpriram o regulamento do Campeonato Catarinense, um não cumpriu: o Joinville". Dos nove auditores previstos, seis estiveram presentes no julgamento itinerante, fora da sede do tribunal, no Rio de Janeiro. Os seis foram a favor da punição e apenas um foi divergente para recomendar que fosse apontado o campeão de Santa Catarina.
O auditor-relator do processo, Flavio Zveiter, foi enfático. Disse que a presença do jogador não condiz com o regulamento geral da competição da FCF e que "pouco importa se atuou ou não. Ele não tinha vínculo de trabalho válido. Se entrou ou não na partida, foi decisão do técnico, ele poderia tomar cartão ou não". O auditor Gabriel Marciliano foi o mais duro de todos ao justificar os motivos de acompanhar o voto do relator.
- Foi atitude de amador, que não condiz com um clube que disputa a Série A do Campeonato Brasileiro

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