Procurador do STJD vê exagerada punição a Bruno Henrique, que dominou bola com a mão antes de fazer gol. "Aberração jurídica", diz colunista do GloboEsporte.com
A suspensão de 12 jogos de Bruno Henrique, do Goiás, chamou a atenção pelo rigor. O TJD-GO puniu o atacante usando o artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. Ele foi condenado não por facilitar a derrota do seu time, como poderia sugerir o artigo, mas por dominar a bola com a mão antes de fazer um gol (assista no vídeo acima). Foi no empate por 1 a 1 com a Aparecidense, em 25 de março.
Presidente do TJD-GO e relator do caso, Neri Gonçalves crê que há uma tendência de aumentar o rigor em casos como esse.
- Vejo essa punição com uma tendência e acho que os tribunais podem agir com rigor nesses casos. Futebol se joga com os pés e o resto do corpo, mas não com as mãos. E esse lance influenciou no resultado da partida - analisou Neri Gonçalves, que ficará responsável por decidir sobre o pedido do Goiás de efeito suspensivo.
Há, no entanto, discordância sobre o entendimento do TJD-GO. Paulo Schmitt, procurador geral do STJD, afirma que o artigo no qual o ato deve ser julgado é outro.
- É cedo para falar, mas acho que a pena foi exagerada, e o artigo usado é equivocado. Deveria ser o 258, que fala em conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Colunista do GloboEsporte.com e ex-membro do STJD, Paulo Bracks tem a mesma opinião e é mais contundente.
- Essa punição é um absurdo e deverá ser revista. Nenhum tribunal que aplique o Código Brasileiro de Justiça Desportiva mantém uma pena dessas. O artigo 243 fala de corrupção no esporte, se aplica a manipulação de resultados em geral, e não a um caso de um jogador que ludibriou a arbitragem. É uma aberração jurídica.
Se o TJD-GO mantiver os 12 jogos de suspensão, o Goiás pode entrar com recurso para que o caso seja julgado pelo STJD - onde dificilmente a pena seria mantida. O diretor jurídico do clube esmeraldino, João Bosco Luz, adota um tom mais político ao falar sobre a punição.
- Respeitamos a decisão do TJD-GO, mas não concordamos e por isso entramos com o recurso (de efeito suspensivo), até porque temos um jogo no domingo e contamos com o atleta.
O Goiás enfrenta o Goianésia pela partida de volta da semifinal do Goiano, às 16h de domingo. Houve empate por 2 a 2 no jogo de ida.
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