França pega pena mais pesada de oito jogos, enquanto Thiago Heleno ganha gancho de seis partidas e Nirley, duas; punição é válida em competições nacionais em 2015
A confusão na partida contra o Internacional, na última rodada do Brasileirão 2014, custou caro a três jogadores do Figueirense. O trio Thiago Heleno, Nirley e França foi punido, na tarde desta quinta-feira, no pleno do STJD, e terá que pagar suas punições no Campeonato Brasileiro ou na Copa do Brasil de 2015, competições da CBF. O primeiro pegou seis jogos, o segundo, oito partidas de suspensão, e último, um gancho de dois jogos, e todos desfalcam o time alvinegro caso estejam no clube catarinense na próxima temporada - a punição é válida aos atletas, independente do time em que estiverem.
Confusão no final de Figueirense e Inter custou caro para três atletas catarinenses
(Foto: Renan Koerich)
Além disso, o Figueirense, como clube, foi punido por conta dos sinalizadores da torcida do Internacional, acendidos nas arquibancadas do Orlando Scarpelli. O time catarinense terá que pagar R$ 10 mil, assim como o clube gaúcho.
O advogado do clube catarinense, no Rio de Janeiro, Renato Brito, compreende que conseguiu amenizar aquilo que estava previsto para os atletas, pois tanto Thiago Heleno como França poderiam ter que pegar 180 dias de suspensão – sem restrição de competições -, pois estavam enquadrados em uma possível punição máxima do artigo 258.
O caso mais complicado é o do volante França. Pela expulsão, no campo de jogo, o jogador foi absolvido, mas por ter demorado para deixar o gramado foi punido com uma partida. Foram mais dois jogos por ter invadido o campo depois do término do jogo, mesmo expulso. Para finalizar, pegou mais cinco partidas diante da tentativa de agressão ao árbitro.
Rafael Moura segura França depois da partida
(Foto: Cristiano Andujar / Getty Images)
Thiago Heleno também teve uma pena considerada alta. O
jogador está suspenso por seis jogos, com pena máxima do artigo
258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não
tipificada pelas demais regras deste Código”. O zagueiro estava enquadrado no
artigo 258-B, por agressão física, com pena de suspensão em até 180 dias. Porém, o artigo foi desqualificado para o
258. (Foto: Cristiano Andujar / Getty Images)
Nirley sofreu um gancho de dois jogos de punição. Enquadrado no artigo 254-A, pela expulsão após tentativas de cabeçadas no atacante Wellington Paulista, do Inter. Pegou a pena mínima por ter “tentado” e não de fato agredido o rival – de quatro, a máxima, passou para dois jogos de suspensão. A decisão do STDJ cabe recurso, e o advogado do Figueirense, Renato Brito, garantiu que esta medida será tomada. O recurso só deve ser julgado em 2015.
- Vamos recorrer, pois acreditamos que temos chances razoáveis de diminuir estas penas. Achei um julgamento pesado, não queria a absolvição, pois entendo que não era o caso, mas foi um pouco melhor até diante daquilo que poderia ter sido, com uma punição de até 180 dias de suspensão – explicou ao GloboEsporte.com, Renato Brito.
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