Um procedimento indevido no registro no Boletim Informativo Diário
(BID) da CBF do contrato mais recente assinado pelo meia Petros com o
Corinthians pode causar imbróglio jurídico. É que a publicação do nome
do jogador no sistema aconteceu antes mesmo de o vínculo entrar em
vigência, o que, segundo especialistas em direito desportivo ouvidos
pelo LANCE!Net, é uma operação irregular, deixando Petros sem condições de jogo desde então.
A
entrada de Petros no BID se deu em 1 de agosto, sexta-feira, dia em que
também ocorreram a rescisão do vínculo de empréstimo com o Corinthians e
do contrato definitivo com o Sev-Hortolândia. A questão é que o novo
acordo com o Timão começou a valer em 2 de agosto, sábado – como está no
sistema da Federação Paulista de Futebol (FPF) –, dia no qual não
ocorrem atualizações do BID, nem registros nas federações estaduais.
Valendo-se
do BID, após aval chancelado pela FPF, responsável por enviar à CBF as
informações dos contratos novos, Petros entrou em campo contra o
Coritiba, no domingo seguinte, dia 3. Se o ajuste não tivesse ocorrido, a
regularização do meia só teria ocorrido na segunda-feira, dia 4, e ele
não teria participado empate com o Coxa.
Ainda segundo advogados consultados pelo L!Net,
o fato de ter aparecido no BID um contrato que não estava em vigor
invalida a operação e, portanto, Petros atuou de forma irregular em
outros seis jogos.
A Federação Paulista admite a disparidade de
dias entre o registro e o início do contrato, mas diz que o procedimento
foi feito por ter emitido um “protocolo de registro do atleta” no dia
1, argumentando que, por isso, enviou os dados do jogador à CBF.
Segundo o LANCE!Net
apurou, até os níveis mais altos da CBF já estão cientes da situação,
mas, até a publicação desta reportagem, a entidade não tinha a intenção
de enviar ao STJD uma notícia de infração sobre o caso. A CBF, através
do Regulamento Geral de Competições, lava as mãos e joga a
responsabilidade pelas informações para as federações estaduais, que
recebem dos clubes os dados e enviam as solicitações de registro de
jogadores.
LANCE! EXPLICA - O que pode acontecer agora?
Se
a escalação irregular ficar comprovada no STJD, três lados da história
podem se dar mal em um possível processo: Corinthians, Federação
Paulista e CBF.
Federação Paulista
Uma culpa
única da entidade pode salvar o clube, caso a procuradoria decida
inclui-la no processo. Com a FPF pagando a conta sozinha, a entidade
seria multada, segundo o artigo 191 do CBJD.
CBF
Como
o caso também envolve a CBF, é possível que a procuradoria, caso o
processo avance, também a denuncie, enquadrando-a no artigo 191. Também
há risco de multa.
Corinthians
Se o
Corinthians for considerado responsável pelo uso de Petros depois do
registro antes da data de início do contrato, o clube perderá 21 pontos,
contabilizados os jogos até o momento (vide artigo 214 do CBJD), além
de ser excluído da Copa do Brasil (o meia foi usado contra o Bahia, na
terceira fase da competição). O Tribunal pode ter esse entendimento por
considerar, como já ficou claro em diversos casos de escalação
irregular, que o clube é o único responsável pelo jogador que coloca em
campo. A decisão geraria reflexo até na Copa Sul-Americana. Com a
exclusão do Timão, o Bahia voltaria às oitavas da Copa do Brasil para
enfrentar o Bragantino e haveria um novo adversário na disputa
continental para o Internacional: a Chapecoense, que foi 2 lugar na
Série B-2013 e, segundo os critérios da CBF para entrada na
Sul-Americana, é o primeiro time na fila de espera, deixando para trás
até os quatro rebaixados da Série A em 2013.
JOGOS EM QUE PETROS ESTARIA IRREGULAR
PELO BRASILEIRÃO
3/8 - Coritiba 0 x 0 Corinthians
10/8 - Santos 0 x 1 Corinthians
16/8 - Corinthians 1 x 1 Bahia
24/8 - Grêmio 2 x 1 Corinthians*
31/8 - Corinthians 1 x 1 Fluminense*
PELA COPA DO BRASIL
6/8 - Bahia 1 x 0 Corinthians
27/8 - Bragantino 1 x 0 Corinthians*
PROCURADORIA AINDA À ESPERA
Consultada
sobre uma possível denúncia contra Corinthians, Federação Paulista ou
até mesmo CBF, a procuradoria do STJD preferiu adotar cautela e não
fazer juízo de valor sobre o caso.
– É preciso avaliar a
documentação antes de tomar partido. Vou esperar que a CBF ou um clube
interessado envie uma notícia de infração para me posicionar – disse o
procurador-geral, Paulo Schmitt.
'CORINTHIANS TEM TOTAL SEGURANÇA'
Luiz Alberto Bussab - Diretor de negócios jurídicos do Corinthians
"O
Corinthians não cometeu nenhum erro e tem total segurança que o jogador
estava regular. No dia da partida em questão, isto é, 3 de agosto de
2014, tanto o nome do jogador estava registrado no BID quanto seu
contrato de trabalho estava vigente. Não houve nenhuma irregularidade no
procedimento adotado pelo Corinthians que possa fazer com que o clube
perca pontos. O clube acredita que não haverá sequer denúncia no STJD,
mas caso aconteça irá se defender com todas as provas e argumentos que
se dispõe".
NOTA OFICIAL DO CORINTHIANS
"A
diretoria do Corinthians esclarece que o meia Petros não disputou
nenhuma partida pelo Corinthians em situação irregular. Em todas as
partidas disputadas pelo atleta no campeonato seu nome estava registrado
no BID e ele contava com contrato de trabalho em vigor".
NOTA OFICIAL DA FEDERAÇÃO PAULISTA
"De
acordo com o Departamento de Registro da Federação Paulista de Futebol,
o atleta Petros Matheus dos Santos Araújo, registrado junto ao Sport
Club Corinthians Paulista por empréstimo desde 09 de abril de 2014, teve
seu contrato renovado em definitivo em 1º de agosto de 2014, sendo
emitido o protocolo de registro do atleta nessa data, mas tendo o
contrato validade a partir de 2 de agosto".
'O REGISTRO ANTECIPADO NÃO TEM O MENOR SENTIDO'
João Henrique Chiminazzo - Especialista em direito desportivo
Conforme
deixa claro na Lei Pelé, o contrato precisa ser datado e assinado de
próprio punho pelo atleta, para evitar fraudes, como ocorria no passado
com os “contratos de gaveta”. Não tive em mãos o novo contrato que o
jogador assinou com o Corinthians, mas é no mínimo estranho o contrato
ter sua vigência iniciando em 2 de agosto de 2014, conforme deixa claro o
registro do jogador na CBF e na Federação Paulista, e ter seu registro
em 1 de agosto, em tese antes mesmo de ser feito e assinado.
Juridicamente o contrato não existia no dia no qual ele foi registrado
na CBF.
Deixando mais claro, se a data de início do contrato é dia
2 de agosto, sua validade e seus efeitos só poderiam ser considerados
legais às 0h do dia 2 de agosto. O registro antecipado não tem sentido,
pois estaria dando condição de jogo a um atleta sem contrato, o que é
inadmissível na legislação nacional. Como ele tem que ser datado de
próprio punho, também não pode ser admitido que foi assinado
antecipadamente, mesmo porque a lei proíbe isso!
PETROS FORA DO TIME POR POSSÍVEL RETALIAÇÃO DE ÁRBITROS
Enquanto
aguarda a decisão do Pleno do STJD, que julgará na próxima quinta-feira
o recurso do clube contra a punição de 180 dias, Petros segue com sua
rotina no Corinthians.
Uma rotina de treinamentos no CT Joaquim
Grava e de permanência no banco de reservas. Apesar de ter sido
relacionado por Mano Menezes nos últimos jogos da equipe pelo
Brasileirão e Copa do Brasil, o jogador não teve chance de voltar a
pisar no gramado. Na visão do treinador e da comissão técnica, a
participação de Petros nos jogos poderia desencadear uma retaliação em
massa dos árbitro com ele que, consequentemente, seria contra o próprio
time.
Uma das pessoas próximas à diretoria chegou a afirmar à
reportagem do L! que “um jogador que foi suspenso por empurrar um
árbitro seria visto pelos outros árbitros como alguém que não deveria
estar ali dentro de campo”. Segundo essa pessoa, a retaliação seria
certa.
Petros vem sendo relacionado para os jogos por conta de um
efeito suspensivo concedido pelo STJD que, em segunda instância, por
meio do Pleno, fará o julgamento definitivo nesta quinta-feira. A
punição de 180 dias pode ser mantida ou não.
O QUE DIZ O CBJD?
Para o clube
Art.
214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos
atribuídos a uma vitória, independentemente do resultado da partida, e
multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§
2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à
entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate
que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como,
entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§
4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face
da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da
competição.
Para as entidades
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
.I — de obrigação legal;
II — de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição
ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade
de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III — de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
§
2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a
ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão
sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento.
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