terça-feira, 2 de setembro de 2014

Registro controverso de contrato de Petros pode gerar problema no STJD

Um procedimento indevido no registro no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF do contrato mais recente assinado pelo meia Petros com o Corinthians pode causar imbróglio jurídico. É que a publicação do nome do jogador no sistema aconteceu antes mesmo de o vínculo entrar em vigência, o que, segundo especialistas em direito desportivo ouvidos pelo LANCE!Net, é uma operação irregular, deixando Petros sem condições de jogo desde então.
A entrada de Petros no BID se deu em 1 de agosto, sexta-feira, dia em que também ocorreram a rescisão do vínculo de empréstimo com o Corinthians e do contrato definitivo com o Sev-Hortolândia. A questão é que o novo acordo com o Timão começou a valer em 2 de agosto, sábado – como está no sistema da Federação Paulista de Futebol (FPF) –, dia no qual não ocorrem atualizações do BID, nem registros nas federações estaduais.
Valendo-se do BID, após aval chancelado pela FPF, responsável por enviar à CBF as informações dos contratos novos, Petros entrou em campo contra o Coritiba, no domingo seguinte, dia 3. Se o ajuste não tivesse ocorrido, a regularização do meia só teria ocorrido na segunda-feira, dia 4, e ele não teria participado empate com o Coxa.
Ainda segundo advogados consultados pelo L!Net, o fato de ter aparecido no BID um contrato que não estava em vigor invalida a operação e, portanto, Petros atuou de forma irregular em outros seis jogos.
A Federação Paulista admite a disparidade de dias entre o registro e o início do contrato, mas diz que o procedimento foi feito por ter emitido um “protocolo de registro do atleta” no dia 1, argumentando que, por isso, enviou os dados do jogador à CBF.
Segundo o LANCE!Net apurou, até os níveis mais altos da CBF já estão cientes da situação, mas, até a publicação desta reportagem, a entidade não tinha a intenção de enviar ao STJD uma notícia de infração sobre o caso. A CBF, através do Regulamento Geral de Competições, lava as mãos e joga a responsabilidade pelas informações para as federações estaduais, que recebem dos clubes os dados e enviam as solicitações de registro de jogadores.

LANCE! EXPLICA - O que pode acontecer agora?
Se a escalação irregular ficar comprovada no STJD, três lados da história podem se dar mal em um possível processo: Corinthians, Federação Paulista e CBF.
Federação Paulista
Uma culpa única da entidade pode salvar o clube, caso a procuradoria decida inclui-la no processo. Com a FPF pagando a conta sozinha, a entidade seria multada, segundo o artigo 191 do CBJD.

CBF
Como o caso também envolve a CBF, é possível que a procuradoria, caso o processo avance, também a denuncie, enquadrando-a no artigo 191. Também há risco de multa.

Corinthians
Se o Corinthians for considerado responsável pelo uso de Petros depois do registro antes da data de início do contrato, o clube perderá 21 pontos, contabilizados os jogos até o momento (vide artigo 214 do CBJD), além de ser excluído da Copa do Brasil (o meia foi usado contra o Bahia, na terceira fase da competição). O Tribunal pode ter esse entendimento por considerar, como já ficou claro em diversos casos de escalação irregular, que o clube é o único responsável pelo jogador que coloca em campo. A decisão geraria reflexo até na Copa Sul-Americana. Com a exclusão do Timão, o Bahia voltaria às oitavas da Copa do Brasil para enfrentar o Bragantino e haveria um novo adversário na disputa continental para o Internacional: a Chapecoense, que foi 2 lugar na Série B-2013 e, segundo os critérios da CBF para entrada na Sul-Americana, é o primeiro time na fila de espera, deixando para trás até os quatro rebaixados da Série A em 2013.


JOGOS EM QUE PETROS ESTARIA IRREGULAR
PELO BRASILEIRÃO
3/8 - Coritiba 0 x 0 Corinthians
10/8 - Santos 0 x 1 Corinthians
16/8 - Corinthians 1 x 1 Bahia
24/8 - Grêmio 2 x 1 Corinthians*
31/8 - Corinthians 1 x 1 Fluminense*

PELA COPA DO BRASIL
6/8 - Bahia 1 x 0 Corinthians
27/8 - Bragantino 1 x 0 Corinthians*

PROCURADORIA AINDA À ESPERA
Consultada sobre uma possível denúncia contra Corinthians, Federação Paulista ou até mesmo CBF, a procuradoria do STJD preferiu adotar cautela e não fazer juízo de valor sobre o caso.
– É preciso avaliar a documentação antes de tomar partido. Vou esperar que a CBF ou um clube interessado envie uma notícia de infração para me posicionar – disse o procurador-geral, Paulo Schmitt.
'CORINTHIANS TEM TOTAL SEGURANÇA'
Luiz Alberto Bussab - Diretor de negócios jurídicos do Corinthians
"O Corinthians não cometeu nenhum erro e tem total segurança que o jogador estava regular. No dia da partida em questão, isto é, 3 de agosto de 2014, tanto o nome do jogador estava registrado no BID quanto seu contrato de trabalho estava vigente. Não houve nenhuma irregularidade no procedimento adotado pelo Corinthians que possa fazer com que o clube perca pontos. O clube acredita que não haverá sequer denúncia no STJD, mas caso aconteça irá se defender com todas as provas e argumentos que se dispõe".
NOTA OFICIAL DO CORINTHIANS
"A diretoria do Corinthians esclarece que o meia Petros não disputou nenhuma partida pelo Corinthians em situação irregular. Em todas as partidas disputadas pelo atleta no campeonato seu nome estava registrado no BID e ele contava com contrato de trabalho em vigor".
NOTA OFICIAL DA FEDERAÇÃO PAULISTA
"De acordo com o Departamento de Registro da Federação Paulista de Futebol, o atleta Petros Matheus dos Santos Araújo, registrado junto ao Sport Club Corinthians Paulista por empréstimo desde 09 de abril de 2014, teve seu contrato renovado em definitivo em 1º de agosto de 2014, sendo emitido o protocolo de registro do atleta nessa data, mas tendo o contrato validade a partir de 2 de agosto".

'O REGISTRO ANTECIPADO NÃO TEM O MENOR SENTIDO'
João Henrique Chiminazzo - Especialista em direito desportivo
Conforme deixa claro na Lei Pelé, o contrato precisa ser datado e assinado de próprio punho pelo atleta, para evitar fraudes, como ocorria no passado com os “contratos de gaveta”. Não tive em mãos o novo contrato que o jogador assinou com o Corinthians, mas é no mínimo estranho o contrato ter sua vigência iniciando em 2 de agosto de 2014, conforme deixa claro o registro do jogador na CBF e na Federação Paulista, e ter seu registro em 1 de agosto, em tese antes mesmo de ser feito e assinado. Juridicamente o contrato não existia no dia no qual ele foi registrado na CBF.
Deixando mais claro, se a data de início do contrato é dia 2 de agosto, sua validade e seus efeitos só poderiam ser considerados legais às 0h do dia 2 de agosto. O registro antecipado não tem sentido, pois estaria dando condição de jogo a um atleta sem contrato, o que é inadmissível na legislação nacional. Como ele tem que ser datado de próprio punho, também não pode ser admitido que foi assinado antecipadamente, mesmo porque a lei proíbe isso!
PETROS FORA DO TIME POR POSSÍVEL RETALIAÇÃO DE ÁRBITROS
Enquanto aguarda a decisão do Pleno do STJD, que julgará na próxima quinta-feira o recurso do clube contra a punição de 180 dias, Petros segue com sua rotina no Corinthians.
Uma rotina de treinamentos no CT Joaquim Grava e de permanência no banco de reservas. Apesar de ter sido relacionado por Mano Menezes nos últimos jogos da equipe pelo Brasileirão e Copa do Brasil, o jogador não teve chance de voltar a pisar no gramado. Na visão do treinador e da comissão técnica, a participação de Petros nos jogos poderia desencadear uma retaliação em massa dos árbitro com ele que, consequentemente, seria contra o próprio time.
Uma das pessoas próximas à diretoria chegou a afirmar à reportagem do L! que “um jogador que foi suspenso por empurrar um árbitro seria visto pelos outros árbitros como alguém que não deveria estar ali dentro de campo”. Segundo essa pessoa, a retaliação seria certa.
Petros vem sendo relacionado para os jogos por conta de um efeito suspensivo concedido pelo STJD que, em segunda instância, por meio do Pleno, fará o julgamento definitivo nesta quinta-feira. A punição de 180 dias pode ser mantida ou não.
O QUE DIZ O CBJD?
Para o clube
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Para as entidades
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
.I — de obrigação legal;
II — de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição
ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade
de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III — de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento.

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