Volante, que realizou exame antidoping após partida contra o São Paulo, é denunciado por ter feito procedimento errado em coleta no Mané Garrincha
Airton em julgamento (Foto: Fred Huber)
Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva concedeu efeito suspensivo a Airton,
que, assim, pôde enfrentar o Goiás. Mas na próxima quarta o volante
estará de volta ao banco dos réus para responder por uma situação mais
grave. A Procuradoria denunciou o jogador sob a acusação de não ter
cumprido a regra de controle antidoping na partida contra o São Paulo,
dia 10 de setembro, em Brasília.
Airton será julgado
pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD e vai responder pelo artigo 9
do Regulamento Antidoping da Fifa: “Recusa ou falta, sem justificativa
válida, a submeter-se à coleta de amostra após notificação conforme as
regras antidoping vigentes, ou caso contrário, evasão do local coleta de
amostra, que também constitui em violação da lei antidoping.”
Airton
fez o exame antidoping na ocasião, mas teria se dirigido ao vestiário
antes de se apresentar na sala de controle de dopagem do Estádio Mané
Garrincha. No entanto, o atleta precisou se retirar do campo antes de
ser sorteado, já que foi expulso no início do segundo tempo. De acordo
com o regulamento da Fifa, a punição para essa violação é de dois anos
de suspensão, o mesmo período previsto para os casos positivos de
doping.
Um caso semelhante ocorreu em 2012, quando
Juninho Pernambucano, então no Vasco, foi acusado de não proceder
corretamente na coleta de exame antidoping. Na ocasião, o jogador foi
apenas advertido pelo STJD e o Vasco levou uma multa de R$ 3 mil.
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