sábado, 27 de setembro de 2014

Airton será julgado por antidoping e pode ser suspenso por dois anos

Volante, que realizou exame antidoping após partida contra o São Paulo, é denunciado por ter feito procedimento errado em coleta no Mané Garrincha

Airton no STJD (Foto: Fred Huber)Airton em julgamento (Foto: Fred Huber)
Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva concedeu efeito suspensivo a Airton, que, assim, pôde enfrentar o Goiás. Mas na próxima quarta o volante estará de volta ao banco dos réus para responder por uma situação mais grave. A Procuradoria denunciou o jogador sob a acusação de não ter cumprido a regra de controle antidoping na partida contra o São Paulo, dia 10 de setembro, em Brasília.
Airton será julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD e vai responder pelo artigo 9 do Regulamento Antidoping da Fifa: “Recusa ou falta, sem justificativa válida, a submeter-se à coleta de amostra após notificação conforme as regras antidoping vigentes, ou caso contrário, evasão do local coleta de amostra, que também constitui em violação da lei antidoping.”
Airton fez o exame antidoping na ocasião, mas teria se dirigido ao vestiário antes de se apresentar na sala de controle de dopagem do Estádio Mané Garrincha. No entanto, o atleta precisou se retirar do campo antes de ser sorteado, já que foi expulso no início do segundo tempo. De acordo com o regulamento da Fifa, a punição para essa violação é de dois anos de suspensão, o mesmo período previsto para os casos positivos de doping.
Um caso semelhante ocorreu em 2012, quando Juninho Pernambucano, então no Vasco, foi acusado de não proceder corretamente na coleta de exame antidoping. Na ocasião, o jogador foi apenas advertido pelo STJD e o Vasco levou uma multa de R$ 3 mil.

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