A juíza Fernanda Marinho Silva Godinho, titular da 3ª Vara Cível
de Feira de Santana, condenou o parque de diversões Guarany pela morte de um
jovem ocorrida em junho de 2008. O parque terá que pagar indenização no valor
de R$ 31.100,00, correspondente a danos morais, além de pagamento de pensão
mensal no valor de 1/3 de salário mínimo à mãe da vítima, desde o seu
falecimento até a data em que completar 65 anos de idade.
A ação contra o parque de diversões Guarany foi movida por Maria
das Graças Ribeiro dos Santos, mãe da vítima. Segundo o processo, no dia 23 de
junho de 2008 o filho utilizou um dos brinquedos do parque, denominado a
“Barca”, quando despencou do aparelho, caiu e bateu com a cabeça, sofrendo
traumatismo craniano-encefálico. Em razão do acidente, o jovem morreu no dia 26
de junho do mesmo ano.
A mãe do jovem, Maria das Graças Ribeiro, alegou no processo que
morava com filho e que o mesmo contribuía com 80% para seu sustento, com os
proventos do trabalho, ressaltando que com sua morte teve a renda mensal
familiar substancialmente reduzida, passando a sofrer privações. Ela alegou,
ainda, que em decorrência do acidente, sofreu danos morais e abalos
psicológicos imensuráveis em razão da perda do filho.
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