O juiz de Direito da comarca
de Conceição do Jacuipe, Isaías Vinícius de Castro Simões, decretou no último
dia 23, a interdição parcial da carceragem da cadeia pública daquele município,
dando um prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa
de R$ 10 mil diária, em caso de descumprimento.
O processo de nº
0000863-60.2011.805.0064, esclarece que desde 2007, o Ministério Público vem
solicitando providências que até o momento não foram tomadas.
Segundo o documento, a
cadeia de Conceição do Jacuipe não oferece condições de higiene e segurança, e
relata a ocorrência de várias fugas – 10 em 4 anos – sendo que o próprio juiz
fez vistoria no local e comprovou a situação da carceragem. Condições degradantes
ao ser humano, más condições para as visitas e insegurança para a população.
O documento ressalta ainda
que trata-se de uma interdição parcial, sendo que a lotação ficará restrita a
seis presos, dois em cada uma das três celas. Uma cela ficará reservada para
mulheres. Fixa que o limite máximo para a permanência é de 15 dias, devendo o
preso ser transferido para outra unidade.
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