O Estado da Bahia, por intermédio
da Secretária de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, inscrita no
CNPJ/MF sob numero 04.836.678/0001-60, com sede nesta capital à Avenida Luiz
Viana Filho, Avenida, numero 390, primeiro andar, Centro Administrativo da
Bahia - CAB, Salvador - Bahia , neste ato representada secretaria em exercício.Mara Moraes,doravante
denominada Sedes, doravante denominada Sedes e o Município de Pintadas.inscrito
no CNPJ/ MF sob o numero 13.896.725/0001-51,com sede na rua sete de
setembro,44, CEP:44610-000,neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, Valcyr Almeida Rios, doravante
denominado Município e considerando o decreto Municipal numero 038, de 15 de
fevereiro de 2012, homologado pelo Decreto Estadual numero 13.705, de 28 de
fevereiro de 2012.
Celebra o presente Termo de
Compromisso, objetivando a doação de alimentos aos Municípios em que esteja em
vigor Situação de Emergência decretada, conforme prevê a Lei Federal numero 12.608,
de 10 de abril de 2012, e o Decreto Federal numero 7.257, de 04 de agosto de
2010, e mediante as seguintes cláusulas e condições: Constitui objeto do
presente termo de compromisso o recebimento pelo Município de alimentos, in
natura ou após beneficiamento, em doação, junto à Sedes, para atendimento
emergencial as famílias afetadas pela seca, que atendam aos critérios
estabelecidos no presente termo.
O Município deverá distribuir os gêneros
alimentícios discriminados abaixo 714(setecentos e quatorze) famílias afetadas
pelos danos provocados pela seca, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do MDS – Cadúnico,
que possuam renda mensal per capita de até meio salário mínimo e,
preferencialmente, àquelas cuja renda mensal per capita seja inferior a (um
quarto ) do salário mínimo; 71 sacas de feijão; e 2.143 quilogramas de arroz
entrega dos generos alimenticios.
Fotos : Walter Menezes
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