Flávia também fez um Boletim de Ocorrência onde teria alegado agressão, que se enquadraria na lei Maria da Penha, porém o FR não obteve maiores informações por não ter conseguido entrar em contato com o Delegado Dr. Eugênio.
No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil a Lei n. 11.340, que trata da criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi batizada como Lei Maria da Penha. O que está colocado em discussão é a existência do tipo de punição para agressões de lesões corporais com decapitação, onde o homem é a vítima. Segundo o advogado Dr. Marcel OAB 19685 BA, vai de entendimento década juiz, “a vantagem é que era TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) nas lesões leves e agora não pode mais, a lei obriga o delegado a instaurar inquérito contra a agressão”. O advogado disse ainda que um TCO de regra não cabe prisão em flagrante, e o inquérito constatado o flagrante cobre, “ação é pública condicionada”, finalizou. Em entrevista ao site frnotícias, as advogadas Drª Kessia Gil, OAB 27139 BA, e Drª Saane Ferreira, OAB 25575 BA, disseram que a Lei Maria da Penha é para os dois, tanto para o homem como para a mulher, e que ainda não vem sendo aplicada da forma que poderia ser, mas ela é mais atuante em casos de agressões de homem para mulher, até mesmo por serem casos mais comuns.
Texto e Fotos: FR Notícias
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