sexta-feira, 2 de março de 2012

Homem tem parte de dedo decepado por mordida de companheira

O senhor Reinaldo Oliveira Rios (Reni), motorista, 57 anos, informou ao site FR Notícias que na quinta-feira (23) envolveu-se em vias de fato (briga), com sua companheira, Flávia Santana, onde teria levado uma mordida no dedo médio da mão direita, na altura da falange distal, decepada junto com parte da unha, “recebi unhadas pelo rosto e tentei segurar, ela agarrou meu dedo e levou à boca, doeu muito então puxei e já vi que estava faltando um pedaço, não sei onde foi parar”, em relação a uma mancha roxa que o motorista disse ter visto no corpo de Flávia explicou, “pode ser que nessa hora eu empurrei ela que se bateu na porta e acabou machucando também”. Segundo Reni não é a primeira vez que foi agredido por sua namorada, “essa já é a quarta, até garrafada já me deu”. Reinaldo disse que na noite do ocorrido, após sair do hospital ele teria procurado a polícia militar, porém, foi informado que a viatura estava fazendo ronda noturna. Reni reclama também ter se dirigido a delegacia de polícia civil na sexta-feira, chegando primeiro que seu cônjuge e foi atendido depois, “se era para obedecer a ordem de chegada eu deveria ter sido ouvido primeiro para prestar queixa”, disse.
Flávia também fez um Boletim de Ocorrência onde teria alegado agressão, que se enquadraria na lei Maria da Penha, porém o FR não obteve maiores informações por não ter conseguido entrar em contato com o Delegado Dr. Eugênio.
No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil a Lei n. 11.340, que trata da criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi batizada como Lei Maria da Penha. O que está colocado em discussão é a existência do tipo de punição para agressões de lesões corporais com decapitação, onde o homem é a vítima. Segundo o advogado Dr. Marcel OAB 19685 BA, vai de entendimento década juiz, “a vantagem é que era TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) nas lesões leves e agora não pode mais, a lei obriga o delegado a instaurar inquérito contra a agressão”. O advogado disse ainda que um TCO de regra não cabe prisão em flagrante, e o inquérito constatado o flagrante cobre, “ação é pública condicionada”, finalizou. Em entrevista ao site frnotícias, as advogadas Drª Kessia Gil, OAB 27139 BA, e Drª Saane Ferreira, OAB 25575 BA, disseram que a Lei Maria da Penha é para os dois, tanto para o homem como para a mulher, e que ainda não vem sendo aplicada da forma que poderia ser, mas ela é mais atuante em casos de agressões de homem para mulher, até mesmo por serem casos mais comuns.
Texto e Fotos: FR Notícias

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