quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Monte Santo: Prefeito deverá devolver 14,5 mil ao erário
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta-feira (5), as contas da prefeitura de Monte Santo, relativas ao exercício de 2010 do gestor Everaldo Joel de Araújo (PSDB). O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer do órgão, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 14,572 mil. O valor corresponde à não prestação de contas de recursos repassados a Entidades Civis e a despesas por atraso de pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Também foram imputadas ao gestor multas de R$ 6 mil por irregularidades remanescentes no parecer e outra de R$ 43,2 mil, em razão de ter deixado de ordenar ou promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00. Conforme informações registradas no pronunciamento técnico, a administração municipal aplicou não aplicou o mínimo percentual de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação básica. O prefeito alegou que aplicou o índice exigido por lei, mas os processos de pagamento de despesas foram encaminhados em cópias, sem a chancela da Inspetoria Regional e sem indicar as despesas não inclusas ou glosadas indevidamente, não sendo acatados pela relatoria como comprovação da aplicação devida.
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