O Pleno do Tribunal de Contas nesta terça-feira (26/07), julgou pela rejeição das contas da Prefeitura de Pé de Serra, sob a responsabilidade de José Carneiro Rios, em função da não apresentação da prestação de contas e graves irregularidades comprovadas no exercício de 2008.
O relator solicitou representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento no montante de R$ 3.853.278,10 aos cofres municipais, aplicou multas de R$ 29 mil e R$ 21.060, respectivamente.
A relatoria identificou extensa gama de irregularidades comprovadas como: reincidência no descumprimento de determinação de multas e ressarcimentos imposta pela Corte, não encaminhamento da prestação de contas para o Tribunal e Câmara Municipal, emissão de cheques sem fundos, saldo elevado em Caixa, suplementação de crédito adicional sem lastro documental, ausência de comprovantes de pagamentos do alto escalão municipal, ausência do inventário dos bens patrimoniais, aplicações inconsistentes dos recursos federais como FUNDEB tendo somente 34,86%, aplicação mínima na área de saúde tendo 8,85%, transferências irregulares ao poder legislativo superior a 500 mil, ausência de controle interno, ausência dos demonstrativos orçamentários e gestão fiscal além de outras irregularidades.
Diante do não cumprimento das Deliberações recomendadas pelo Tribunal, e da demonstração e reiteração no comportamento evasivo do gestor restou a Corte a rejeição de suas contas.
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